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VALE DO ANARI: Tribunal de Contas imputa débito de R$ 882 mil a ex-superintendente de Instituto de Previdência

  • 7 de abril de 2025
  • FONTE: Rondoniadinamica
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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou irregular a tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis danos ao erário decorrentes de atos praticados contra o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Vale do Anari (IMPRES). A decisão da 1ª Câmara do TCE-RO, publicada em 28 de fevereiro de 2025, imputou débito ao ex-superintendente do instituto, Cleberson Silvio de Castro, no montante atualizado de R$ 882.034,11, além da aplicação de multa de R$ 26.461,02. As informações são do site Rondônia Dinâmica.
O processo 01828/22, relatado pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, analisou movimentações financeiras entre janeiro de 2017 e junho de 2021. De acordo com o acórdão AC1-TC 00073/25, foi comprovada a apropriação indevida de recursos públicos por meio de transferências bancárias do IMPRES para conta pessoal do então gestor, totalizando R$ 639.989,92 em valores históricos.
Determinações e prazos
Diante das constatações, o TCE-RO decidiu, por unanimidade, julgar irregular a tomada de contas e determinar que Cleberson Silvio de Castro efetue o recolhimento dos valores ao IMPRES no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da decisão no Diário Oficial eletrônico do Tribunal. Caso o pagamento não seja realizado no período estipulado, o acórdão autoriza a cobrança judicial dos valores.
Além do débito principal, o ex-superintendente do IMPRES foi multado em 3% sobre o valor atualizado do prejuízo, resultando em uma sanção de R$ 26.461,02. O cálculo levou em consideração a atualização monetária e os juros acumulados até fevereiro de 2025.
A decisão fundamentou-se nos artigos 16, III, “d”, e 19 da Lei Complementar nº 154/96, além dos artigos 60 e 63 da Lei nº 4.320/64. O TCE-RO determinou ainda que a Secretaria de Processamento e Julgamento publique o acórdão e intime todas as partes envolvidas, incluindo o Ministério Público de Contas, para ciência e eventuais providências.
Julgamento e participação
A sessão de julgamento ocorreu virtualmente entre 24 e 28 de fevereiro de 2025 e contou com a participação dos conselheiros-substitutos Omar Pires Dias (relator) e Francisco Júnior Ferreira da Silva (substituindo regimentalmente o conselheiro Edilson de Sousa Silva). O conselheiro presidente em exercício, José Euler Potyguara Pereira de Mello, também esteve presente, além do procurador do Ministério Público de Contas, Willian Afonso Pessoa.
O conselheiro Edilson de Sousa Silva e o conselheiro Valdivino Crispim de Souza não participaram da sessão, com ausências devidamente justificadas.
Com a decisão, o TCE-RO conclui a análise do caso e encaminha os desdobramentos para execução das penalidades, garantindo o ressarcimento dos valores ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Vale do Anari.

DECISÃO:

 

Fonte:  https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2025/03/tce-de-rondonia-imputa-debito-de-r-882-mil-a-ex-superintendente-de-instituto-de-previdencia,212777.shtml.

 

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