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TRE proíbe candidatos de usar carros de som parados em atos de campanha e fixa multa de R$ 5 mil por cada evento

  • 16 de setembro de 2026
  • FONTE: rondoniagora
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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou nesta terça-feira (15) que dezenas de candidaturas, principalmente majoritárias ao Governo e Senado não utilizem carros de som, minitrios, paredões, alto-falantes e amplificadores fora das situações permitidas durante a campanha. A decisão proíbe especificamente que esses equipamentos permaneçam estacionados ou sejam utilizados de forma autônoma para tocar músicas, jingles e mensagens de propaganda e estabelece multa de R$ 5 mil por cada ato de descumprimento da ordem.

A ordem foi expedida pelo relator, juiz Audarzean Santana da Silva em representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra candidatos, partidos e federações. A Procuradoria relatou a existência de ocorrências em diferentes municípios de Rondônia envolvendo equipamentos de som utilizados para propaganda eleitoral fora das situações admitidas pela legislação.

Carro de som não está totalmente proibido

A decisão estabelece uma diferença entre o uso permitido e o irregular. Segundo o relator, carros de som e minitrios podem ser empregados em carreatas, caminhadas e passeatas, além de reuniões e comícios. Fora dessas situações, o uso está sujeito à restrição determinada pela Justiça Eleitoral. 

O juiz cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que veículos ou reboques equipados com som e mantidos estacionados em via pública para tocar jingles durante mobilizações de rua, como “pit stops”, continuam sendo veículos sonoros de propaganda. A decisão também registra que “pit stops”, panfletagens e aglomerações com bandeiras não são considerados, por si, reuniões ou comícios. 

Outro ponto destacado é que o volume do equipamento não altera a irregularidade quando o carro de som estiver sendo utilizado fora das situações permitidas. Conforme o entendimento reproduzido na decisão, manter o veículo sonoro parado em local não autorizado caracteriza propaganda irregular independentemente da medição dos decibéis. 

Paredões e amplificadores também entram na ordem

A restrição também alcança paredões de som, alto-falantes, amplificadores e estruturas semelhantes. Ao tratar desses equipamentos, a decisão aponta que a limitação não pode ser contornada simplesmente retirando a aparelhagem do veículo e também menciona a proibição do abuso de instrumentos sonoros que perturbe o sossego público.

Entre os documentos apresentados pela Procuradoria está uma notícia de utilização de carro de som estacionado durante uma mobilização de rua em Porto Velho, em 5 de setembro. A ação também contém registros de denúncias envolvendo carros de som em diferentes localidades e circunstâncias. O relator considerou esses elementos suficientes, nessa análise inicial, para reconhecer a plausibilidade do pedido preventivo 

A proximidade do primeiro turno também foi considerada. Segundo a decisão, o período eleitoral em andamento aumenta o risco de repetição das condutas e uma atuação apenas posterior a cada ocorrência poderia ser insuficiente para impedir a continuidade da prática. 

Multa vale para cada descumprimento

Ao conceder parcialmente o pedido da Procuradoria, o juiz determinou que os representados não utilizem equipamentos sonoros fora das situações legalmente autorizadas e, especificamente, não os mantenham estacionados ou funcionando autonomamente para reproduzir conteúdo de propaganda quando não houver autorização para aquele uso. A multa foi fixada em R$ 5 mil por ato de descumprimento. 

A decisão também deixa expresso que a ordem tem caráter preventivo e inibitório e não significa que todos os candidatos incluídos na representação tenham praticado as irregularidades relatadas.

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