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MP Eleitoral recomenda a órgãos públicos que impeçam propaganda e atos eleitorais dentro de repartições em Rondônia

  • 1 de setembro de 2026
  • FONTE: MPF/Arte: Comunicação/MPF
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O Ministério Público (MP) Eleitoral expediu uma recomendação para proibir qualquer ato de campanha política dentro de repartições públicas federais, estaduais e municipais em Rondônia. O documento visa assegurar que a disputa eleitoral ocorra sob os princípios da igualdade e da concorrência justa entre os candidatos. Com a proximidade das eleições, o órgão destaca que a atuação preventiva é fundamental para proteger as regras do processo democrático.

A recomendação, assinada pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, orienta que chefes e dirigentes de órgãos públicos não permitam a realização de propaganda, de forma direta ou dissimulada, nas dependências das instituições. A restrição é ampla e proíbe a fixação ou distribuição de material de campanha, como cartazes, faixas e adesivos, além do uso de camisetas, bótons ou adereços por agentes públicos que demonstrem apoio eleitoral durante o exercício de suas funções.

Além da proibição de exibição de materiais físicos, o MP Eleitoral adverte que nenhum recurso ou bem custeado pelo dinheiro público pode ser utilizado para beneficiar candidaturas, partidos, federações ou coligações. A proibição se aplica a veículos oficiais, telefones corporativos, computadores, e-mails institucionais, perfis de redes sociais oficiais de órgãos públicos e até bancos de dados e programas sociais da administração pública. Da mesma forma, é proibido o uso da mão de obra de servidores, terceirizados e estagiários em benefício de qualquer campanha durante a jornada de trabalho.

Outro ponto destacado pelo MP Eleitoral é a restrição ao trânsito de políticos nas repartições. Os órgãos públicos não devem permitir o ingresso ou a permanência de candidatos, cabos eleitorais ou apoiadores que queiram fazer discursos, reuniões ou gravar vídeos e fotos para fins de divulgação eleitoral. O Ministério Público esclarece que os serviços prestados à população não podem ser interrompidos ou atrasados sob o pretexto de recepção a candidatos.

A iniciativa do MP Eleitoral também serve para alertar sobre as duras punições previstas em lei para quem desrespeitar as regras. Conforme as leis eleitorais vigentes, os responsáveis por propaganda irregular em bens de uso comum estão sujeitos a multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Além disso, a utilização de repartições públicas para favorecer partidos ou candidatos configura crime eleitoral, punível com pena de detenção de até seis meses, além de multa. A responsabilização penal e administrativa se estende tanto a servidores e autoridades quanto aos candidatos beneficiados.

A recomendação foi distribuída a diversas esferas do poder público, sendo encaminhada ao governador de Rondônia, ao presidente da Assembleia Legislativa e a gestores de diversas instituições federais baseadas no estado. Entre elas, estão o Exército Brasileiro, a Receita Federal do Brasil (RFB), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Para alcançar a esfera municipal, o documento foi remetido aos promotores eleitorais, que farão a notificação de prefeitos e presidentes de câmaras municipais em cada localidade.

O descumprimento dos termos recomendados levará o MP Eleitoral a adotar as medidas judiciais cabíveis para garantir que a legalidade do pleito seja rigorosamente mantida.

O MP Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual.

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