Inelegível: após TRE barrar candidatura, PL substitui Ezequiel Neiva na disputa para deputado federal
- 15 de setembro de 2026
- FONTE: rondoniagora

O PL decidiu substituir o deputado estadual Ezequiel Neiva na disputa para a Câmara Federal após o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negar o registro da candidatura do parlamentar. A decisão do partido foi tomada na noite desta segunda-feira (14), depois de Ezequiel sofrer nova derrota na Justiça Eleitoral. Ele havia sido condenado por órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) em um caso envolvendo um acordo ilegal de R$ 18,5 milhões com uma construtora.
A Executiva Estadual do PL reuniu-se extraordinariamente às 20 horas. A ata registra expressamente que a reunião tinha como finalidade substituir Ezequiel em razão do indeferimento do registro no processo nº 0600280-90.2026.6.22.0000.
Por unanimidade, a direção partidária aprovou a substituição e escolheu Adriano Rogério Kroetz, o “Adriano Bombeiro”, para ocupar a vaga na disputa para deputado federal.
Duas derrotas no TRE
A substituição encerra, no âmbito partidário, uma sequência de tentativas de Ezequiel para permanecer na disputa.
O primeiro indeferimento ocorreu em 10 de setembro, quando o TRE-RO negou, por unanimidade, o registro da candidatura. A defesa apresentou embargos buscando modificar o resultado e obter o deferimento.
Nesta segunda-feira, o Tribunal voltou a analisar o caso e, também por unanimidade, manteve o indeferimento. Com o fim do prazo de substituições de candidatos, o PL decidiu preservar a legenda de eventuais problemas, caso o TSE mantivesse a negativa do registro de Ezequiel Neiva.
Condenação no TJRO
O registro do deputado foi barrado por causa de uma condenação por improbidade administrativa julgada por órgão colegiado do TJRO.
Em 20 de outubro de 2025, a 1ª Câmara Especial do TJRO manteve condenação no processo nº 7053838-48.2017.8.22.0001. Entre as penalidades impostas estava a suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
O caso envolve um acordo arbitral firmado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER) e a Construtora Ouro Verde, quando Ezequiel Neiva comandava o órgão estadual. A decisão declarou o acordo nulo e determinou o ressarcimento de R$ 18,5 milhões aos cofres públicos.
A condenação colegiada foi utilizada pela Procuradoria Regional Eleitoral como fundamento para pedir que a Justiça Eleitoral reconhecesse a inelegibilidade e negasse o registro.
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