Justiça mantém cobrança de mais de R$ 7,5 milhões contra ex-senador Amorim por desmatamento em Rondônia
- 31 de maio de 2026
- FONTE: COM AGU

Uma decisão da Justiça Federal de Rondônia manteve a cobrança superior a R$ 7,5 milhões contra o ex-senador Ernandes Amorim por desmatamento ilegal de 34 hectares de floresta amazônica registrado em 2007. As informações são da Advogacia Geral da União (AGU).
A sentença da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia rejeitou a ação apresentada pelo ex-senador para anular o débito decorrente da multa aplicada pelo Ibama. O entendimento foi de que o pedido foi protocolado após o prazo legal para contestação.
O caso teve início há 19 anos, quando o órgão ambiental identificou a devastação de 34 hectares de floresta amazônica. A área atingida incluía parte da Reserva Extrativista Rio Preto Jacundá.
Após a coleta e análise das provas, o processo administrativo foi concluído em 2017 e o débito foi inscrito em dívida ativa. Em março de 2019, a cobrança passou a tramitar na Justiça por meio de execução fiscal, quando o valor já ultrapassava R$ 7,5 milhões.
A ação anulatória foi ajuizada apenas em dezembro de 2025. Ao analisar o processo, o juízo concluiu que o prazo para questionar judicialmente a cobrança havia expirado há mais de um ano.
Na decisão, a Justiça ressaltou que o prazo quinquenal deve ser observado tanto pela Administração Pública ao promover a cobrança judicial quanto pelo administrado ao buscar a invalidação de atos administrativos ou apontar possíveis vícios no processo.
O magistrado também registrou que entendimento diferente comprometeria a segurança jurídica ao permitir que disputas sobre relações jurídicas permanecessem indefinidamente em aberto.
Por causa do valor envolvido, o caso é acompanhado pela AGU por meio do Núcleo de Atuação Prioritária da Equipe de Cobrança da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (Ecojud/NAP1). Ao contestar a ação, a unidade sustentou o descumprimento do prazo legal e pediu a extinção do processo, tese acolhida pela Justiça.
Além da discussão sobre a prescrição, a AGU apresentou documentos apontados como elementos de comprovação da autoria do desmatamento, entre eles imagens de satélite, relatórios de vistoria e depoimentos. A manifestação também registrou a capacidade econômica e o histórico de ocupação de Ernandes Amorim na região de Ariquemes.
O processo tramita sob o número 1024642-97.2025.4.01.4100.
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