Jaru: TJ-RO decide que aposentadoria de um salário mínimo não pode ser penhorada
- 28 de abril de 2026
- FONTE: Jaru online

O Tribunal de Justiça de Rondônia, em decisão referente a processo originário da 2ª Vara Cível de Jaru, determinou que a penhora de proventos de aposentadoria equivalentes a um salário mínimo é juridicamente inadmissível quando esse valor constitui a única fonte de renda do executado.
No caso, a decisão anterior havia determinado a penhora de 10% do benefício previdenciário para pagamento de dívida superior a R$ 89 mil. A agravante alegou que o valor do benefício tinha natureza alimentar, sendo sua única fonte de subsistência, além de relatar vulnerabilidade econômica e problemas de saúde.
O relator, Desembargador Isaias Fonseca Moraes, destacou que a penhora de verba alimentar mínima afronta o princípio do mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana, sendo desproporcional e ineficaz diante do montante da dívida. A decisão foi unânime pelo provimento do recurso, reforçando que a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil só pode ser relativizada quando não comprometer a subsistência do devedor e de sua família.
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