Jaru: Corte de energia sem aviso gera indenização por danos morais
- 30 de março de 2026
- FONTE: jaruonline

Um morador de Jaru será indenizado após ter o fornecimento de energia elétrica interrompido de forma considerada irregular pela Justiça. A decisão é da 2ª Vara Cível do município e reconheceu falha na prestação do serviço por parte da concessionária.
De acordo com o processo, o consumidor teve a energia cortada mesmo estando, em tese, sem débitos em aberto, já que faturas anteriores haviam sido emitidas com valor zerado. Além disso, não houve comprovação de notificação prévia válida informando sobre a possibilidade de suspensão do serviço, requisito obrigatório nesses casos.
O autor relatou ainda que na residência vivem pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo um idoso e um bebê, o que agravou os transtornos causados pela interrupção do serviço essencial. Mesmo após decisão liminar determinando o restabelecimento da energia, houve novo corte, descumprindo a ordem judicial.
Na sentença, o magistrado destacou que a relação entre as partes é de consumo e que a responsabilidade da concessionária é objetiva, ou seja, independe de comprovação de culpa. Também foi reconhecido que houve falha no faturamento e ausência de comunicação adequada antes da suspensão do serviço.
Diante dos fatos, a Justiça declarou a inexigibilidade do débito que motivou o corte e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao consumidor. O valor deverá ser corrigido conforme os índices legais.
O processo foi extinto com resolução de mérito após a decisão, que também tornou definitiva a determinação para restabelecimento do fornecimento de energia.
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