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Empresas têm até sexta-feira para enviar informes de rendimentos para o Imposto de Renda 2021

  • 23 de fevereiro de 2021
  • FONTE: Agencia Brasil
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As empresas e as instituições financeiras têm até a próxima sexta-feira (26) para enviar aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2020. Essenciais, os documentos são utilizados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. O prazo de entrega do IR será divulgado nesta terça-feira (23), pela Receita Federal.

Apesar de muitas empresas optarem pelo modo tradicional, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser entregues por e-mail, baixados na internet ou liberados em aplicativos para dispositivos móveis.

São documentos que permitem que a Receita Federal cruze informações e verifique se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou impostos. Neles, constam os valores recebidos pela pessoa física, bem como todos os impostos pagos durante o ano exercício e as contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.

Para o Imposto de Renda 2021, os informes se relacionam ao ano-calendário de 2020, que compreende o período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos do contribuinte, enquanto o INSS deve informar os valores que foram recebidos pelo aposentado ou pensionista.

As empresas também devem liberar os informes aos seus empregados por meio da Dirf, sejam eles CLT ou terceirizados. Nos documentos, devem constar: os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, os descontos feitos para a previdência social, o Imposto de Renda recolhido na fonte e as contribuições para a previdência complementar da empresa ou aportes para o plano de saúde coletivo, caso existam.

Também são obrigados a repassar os informes de rendimentos os planos de saúde individuais e os fundos de pensão, cujos dados servem para que o contribuinte possa deduzir os valores cobrados no IR.

Para saber se o documento já está disponível para consulta, o contribuinte pode ligar para a instituição financeira ou empresa com o qual possui vínculo e confirmar se o informe já está disponível para consulta. Em todo caso, o contribuinte deverá ser notificado de alguma forma pela empresa, banco ou instituição, o que pode ser feito via e-mail, SMS ou carta, por exemplo.

Os aposentados e os pensionistas do INSS já podem consultar as informações por meio do portal Meu INSS ou aplicativo para Android e iOS. A senha é a mesma utilizada para consultar os demais extratos. No caso de primeiro acesso, será preciso informar dados pessoais, como nome completo e CPF, e cadastrar uma senha. Depois, basta escolher a opção “Extrato para Imposto de Renda”, do lado esquerdo da página, e emitir o documento.

Também é possível retirar o extrato nas agências do INSS, com agendamento prévio. Para tal, basta acessar o portal, ir até a opção “Novo Requerimento” e digitar a palavra “extrato” no campo de pesquisa para selecionar o serviço desejado. Pelo telefone, o agendamento pode ser feito no número 135.

Caso o contribuinte não receba os documentos no prazo, é essencial que ele procure quanto antes o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada.

Entretanto, se mesmo assim o contribuinte não receber o informe antes do fim do prazo para a declaração do Imposto de Renda – ainda não divulgado -, é possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

Nesse caso, vale destacar que o não cumprimento do prazo de entrega pode acarretar em multa, que no ano passado variou de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros e correção monetária. O valor da multa deste ano também não foi divulgado ainda.

Em caso de erros ou de divergência de dados, será necessário pedir um novo documento corrigido pelos canais de atendimento da empresa ou instituição financeira. Aqui, vale a mesma dica do caso de não entrega dos dados: o contribuinte deve enviar a declaração “incompleta” no prazo, e depois corrigi-la quando estiver com as informações em mãos. Assim, é possível escapar das multas.

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