A defesa de Jatobá impetrou o pedido junto a justiça na tentativa de que o preso aguarde em liberdade até o julgamento final do processo.
De acordo com o advogado do acusado, Jatobá ficou sabendo do crime por meio de terceiros, após a execução do mesmo, a qual ele nega a autoria delitiva. Segundo a defesa, a prisão demonstra-se abusiva e ilegal, já que não se tem qualquer prova contundente de que Jatobá tenha qualquer envolvimento no crime em questão.
Em decisão o Desembargador Valter de Oliveira, ressaltou que os fundamentos apresentados pelo impetrante não se mostram suficientes para ensejar a imediata soltura do preso, portanto, não diviso manifesta ilegalidade na constrição, indeferindo o pedido de liminar.

Informações Jaruonline e TJRO



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