
Um homem foi condenado a 14 anos de prisão, em regime fechado, e ao pagamento de 17 dias-multa por estuprar a enteada de 13 anos em Jaru (RO). A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), após recurso do Ministério Público do Estado (MPRO).
Na primeira sentença, o réu havia sido absolvido porque o juiz entendeu que as provas não eram suficientes. O MP-RO recorreu e, ao analisar o caso, os desembargadores decidiram pela condenação. Eles destacaram que pequenas mudanças nos relatos da vítima não tiram sua credibilidade, já que isso é comum em situações de violência sexual dentro da família.
O depoimento da adolescente foi confirmado por outros elementos, como registros da escuta especializada, relatório do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), testemunhos de familiares e mudanças no comportamento da vítima. Depois dos abusos, ela passou a se automutilar, se isolar, sentir medo, mudar a forma de se vestir e evitar ficar sozinha com o padrasto.
O TJRO também reconheceu que o réu praticava “contemplação lasciva”, que significa observar uma criança ou adolescente com intenção sexual, mesmo sem contato físico. Testemunhas confirmaram que o homem aproveitava uma fresta na porta do banheiro para olhar a vítima durante o banho.
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