Segundo o Portal da Transparência, no mês de março (último com dados disponíveis), receberam o benefício Aida Fibiger de Oliveira, Humberto da Silva Guedes, Ivo Narciso Cassol, Jeronimo Garcia de Santana Filho, João Aparecido Cahulla, José de Abreu Bianco, Oswaldo Piana Filho, Silvia Darwich Zacharias, Valdir Raupp de Matos e Vera Therezinha Reichmann Madder. Cada um deles, teve direito a R$ 25,3 mil brutos.
Ação Civil Pública
Em julho de 2019, o MP-RO ingressou com uma ação civil pública defendendo a ilegalidade das pensões e teve aceito o pedido de liminar em setembro pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, que determinou a suspensão os pagamentos.
Conforme o MP, no reconhecimento da ilegalidade dos benefícios o Supremo entendeu que as pensões pagas a quem não contribuiu com sistema de previdência, nem presta serviço algum ao estado, fere os princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade, previstos na Constituição.
A ação continua tramitando na Justiça Estadual e ainda não teve uma sentença definitiva.



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