Município de Theobroma é condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por negligencia médica a uma criança
- 14 de maio de 2021
- FONTE: Jaruonline
A ação de indenização de danos morais por erro médico, foi movida contra o município de Theobroma, pela mãe de uma criança que no dia 27/09/2017, levou sua filha com queixa de febre, diarreia e vômito persistente até o hospital de Theobroma.
O medico plantonista medicou a criança com dipirona e deixou em observação por alguns minutos, e depois pediu exame de sangue e mandou retornar ao seu lar.
A mãe informou que os sintomas permaneceram, então no dia 28/09/2017, dia do falecimento da criança, ela se deslocou até o hospital municipal de Theobroma com a filha, que novamente estava com febre alta, diarreia e muito vômito, sendo atendida as 8hs da manhã.
Relata que no mesmo dia, por muita insistência da enfermeira plantonista, encaminharam a paciente em estado grave para o hospital municipal de Ji-Paraná, em uma ambulância do município, e teve como acompanhante a mãe e uma técnica de enfermagem.
Ao chegar no hospital municipal de Ji-Paraná a paciente foi atendida somente às 13h30min, os médicos da equipe, em atendimento a paciente realizaram o suporte ventilatório, intubação. A paciente veio a apresentar parada Cardiorrespiratória, na qual os médicos fizeram manobras de reanimação cardiopulmonar, sem sucesso vindo a óbito no dia 28/09/2017 às 14h17min, em decorrência de choque hipovolêmico, desidratação severa e diárreia.
Diante o exposto a mãe da criança entrou na justiça contra a Prefeitura pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00.
Em suas considerações a magistrada Maxulene de Sousa Freitas, ressaltou que é necessário deixar bem claro que a indenização pelo dano moral não tem a função de repor matematicamente o dano, mas sim de representar aos lesados uma satisfação moral, psicológica, capaz de neutralizar ou “anestesiar” de algum modo o sofrimento, e julgo procedente em parte a pretensão formulada condenando o município de Theobroma a pagar em favor da autora a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de indenização por danos morais, destacando que a referida quantia faz jus a à gravidade e consequência da conduta da ré.


Outras Notícias
Censipam prevê pancadas de chuva isoladas em Rondônia neste domingo (14)
- 14 de setembro de 2025
PRF apreende 62 tabletes de pasta base de cocaína em fiscalização na BR-364
- 14 de setembro de 2025
Deputada Lebrinha destina R$ 2 milhões para pavimentação em Vale do Anari
- 14 de setembro de 2025
Deputado Alan Queiroz solicita realização de obras de recuperação na RO-005
- 14 de setembro de 2025
Ezequiel Neiva participa da assinatura da ordem de serviço para reforma da quadra de grama sintética em Vale do Anari
- 14 de setembro de 2025
Energisa é condenada por dano moral após cortar energia de um lar com criança autista
- 14 de setembro de 2025
Membros da LCP usam armas de guerra para atacar fazenda Norbrasil em Mutum Paraná
- 14 de setembro de 2025
Concursos e processos seletivos com vagas para Rondônia
- 14 de setembro de 2025
Tentativa de homicídio é registrada em bar em Machadinho d’Oeste
- 14 de setembro de 2025
Jaru: Mulher é socorrida após se cortar em via pública depois de discussão com companheiro
- 14 de setembro de 2025
Justiça mantém pena de homem que matou ex após ela se recusar a dançar com ele em RO
- 9 de setembro de 2025
Mais de 30 mil novas identidades aguardam retirada nos postos de atendimento em Rondônia
- 9 de setembro de 2025
MACHADINHO: Homem é preso por embriaguez ao volante em frente a igreja e polícia descobre mandado de prisão em aberto
- 9 de setembro de 2025
Agricultura familiar de Vale do Anari é fortalecida com entrega de equipamentos de Cláudia de Jesus
- 9 de setembro de 2025
Jaru: PRF prende dois homens em flagrante por porte ilegal de arma de fogo e furto
- 9 de setembro de 2025
Deixe seu Comentario