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Jaru- Justiça condena ex-prefeito e ex-diretores, a ressarcir Instituto de Previdência do Município em rombo milionário

  • 2 de setembro de 2017
  • FONTE:
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O Poder Judiciário de Jaru, através de decisão do  excelentíssimo juiz de direito Flavio Henrique de Melo , condenou ex – prefeito Jean Carlos dos Santos e os ex diretores, Paulo Werton Joaquim dos Santos e Jaqueline Marques da Silva , por causarem prejuízo financeiro ao Instituto de Previdência dos Servidores municipais de Jaru , ambos foram condenados a perda da função pública, ressarcimento Integral do dano, suspensão dos direitos políticos  por oito anos, pagamento de multa civil  uma vez o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou Incentivos fiscais ou creditícios , direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. pelo prazo de cinco anos: 

Também foi condenados as demandadas Massa Falida Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários SA, BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Titulo e Valores Mobiliários SA., DRACHMA Investimentos SA, ao ressarcimento integral do dano: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio: pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou Incentivos fiscais ou creditícios. direta ou indiretamente. ainda que por Intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Determinou que os valores das multa civil seja revertida ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Jaru-RO. nos termos do artigo 18. da Lel 8.42992 , e ainda determinou que a incidência da correção monetária sobre o valor da multa civil tenha por termo inicial a data da propositura da ação. Incidindo juros legais a partir da publicação desta decisão nesta sexta-feira 01 de setembro de 2017 . 

Por ser decisão em 1º grau ainda cabe recurso .

 

Entenda

Em novembro de 2012 o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaru, protocolou junto ao Ministério Público uma denúncia a fim de apurar uma aplicação financeira irregular no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) que foi realizada pela superintendência do Instituto de Previdência do Município de Jaru – JARU PREVI, em 30 de maio de 2012, às vésperas da disputa eleitoral.

Conforme apurado e denunciado pelo sindicato, o investimento causou graves danos financeiros ao instituto de previdência, pois a empresa onde o dinheiro foi investido, Diferencial Correta de títulos e Valores Mobiliários S.A, sofreu intervenção do Banco Central, que decretou sua liquidação extrajudicial, em agosto de 2012.

Ainda assim, o ex-superintendente Paulo Werton Joaquim dos Santos e a diretora financeira Jaqueline Marques da Silva, sem investigar a situação da empresa, sem observar se esta possuía condições de gerenciar o dinheiro público lhe oferecido, sem consultar os conselhos daquele instituto, resolveu estranhamente fazer a aplicação.

Dos R$ 6 milhões aplicados em 10/06/2012, restavam somente R$ 4.482.417,77 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta e sete centavos), na data de 31/10/2012, ou seja, apenas quatro meses após a aplicação no Fundo de Investimento escolhido.

Por meio de uma liminar, o Ministério Público conseguiu o bloqueio do valor remanescente e sua transferência para uma conta judicial. A justiça também realizou o bloqueio de bens do ex-prefeito Jean Carlos e dos ex- servidores do IPJ, Joaquim e Jaqueline no valor de R$ 2.301.417,75 (dois milhões trezentos e um mil quatrocentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos) a fim de reparar o prejuízo contraído pelo Instituto.

Em datas posteriores o ex-prefeito Jean Carlos, proprietário de maior parte dos bens bloqueados, teve indeferido seu pedido de desbloqueio.

 

 

Veja descisão abaixo :

(Ver íntegra)

Fonte: CONEXAOJARU e Jaruonline

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