Ex-vereador é condenado a pagar R$ 30 mil por se apropriar de parte do salário de servidora, em RO
- 15 de junho de 2017
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O ex-vereador Raidy Alves (PDT), de Ariquemes (RO), foi condenado pela Justiça a pagar R$ 30 mil de multa por improbidade administrativa. Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), o ex-parlamentar se aproveitou do cargo de vereador para se apropriar de parte dos salários de uma servidora, pagos pela Câmara Municipal, durante vários anos.
Segundo a Justiça, a mulher foi nomeada pelo ex-vereador para o cargo comissionado de chefe de gabinete entre janeiro de 2013 a junho de 2014, quando foi exonerada.
Desde o início da função da servidora, Raidy passou a exigir que ela lhe repassasse uma parte dos vencimentos, que em primeiro momento era de R$ 200, passando para R$ 300 logo depois e, por último, o valor foi fixado em R$ 700 mensais.
Desde então passou a receber ameaças de que seria exonerada do cargo, caso não efetuasse o repasse. Conforme a Justiça, a servidora recebia o salário inicial de R$ 1,2 mil e posteriormente passou a receber R$ 1,8 mil.
Ao ser afastado de exercer a função de vereador, o réu determinou que um assessor de gabinete induzisse a servidora a forçar um pedido de exoneração diante de coações morais.
Na defesa, o assessor do gabinete afirmou que não manteve nenhuma ação de retaliação contra a colega de trabalho e que não havia comprovações de tais atos. O assessor ainda relatou que o dinheiro a ser repassado seria referente ao pagamento de um empréstimo que a chefe de gabinete pegou com o réu para o custeio de um tratamento estético.
À Justiça de Rondônia, Raidy relatou que os repasses feitos pela servidora seriam para o pagamento do empréstimo, mas que em determinados meses a mulher contrariou o acordo entre eles e se negou a efetuar os pagamentos.
O ex-vereador ainda disse que a chefe de gabinete foi exonerada por motivos profissionais.
Na decisão, o juiz julgou procedente o crime de improbidade administrativa para enriquecimento ilícito e contra a administração pública e foi condenado ao ressarcimento dos valores apropriados a servidora, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa no valor de R$ 30 mil e a proibição de poder contratar ou receber benefício do poder público pelo período de 10 anos.
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