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TJRO- Prefeitura de Vale do Anari, faz acordo com 59 demitidos pela administração passada, e devem reintegra-los

  • 3 de agosto de 2017
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A prefeitura municipal de vale do Anari, representada pelo prefeito atual Anildo Alberton (PP), realizou um acordo com 59 concursados que foram demitidos pela administração passada do ex- prefeito Nilson Akira Suganuma, o Nilson Japonês (PMDB).

O acordo foi decidido em assembleia, realizada no dia 17 de Fevereiro de 2017 na Câmara de Vereadores de Vale do Anari, onde esteve presente os servidores demitidos presidente do Sindicado dos servidores municipais de Vale do Anari, Agrimário Vilete, advogados Dr João da Cruz, Dr Moreira, procurador do município Dr Moura, Vereadores entre outras autoridades representando a prefeitura municipal.

Na assembleia foi observado o grande interesse do prefeito Anildo Alberton em trazer os servidores para administração sem prejudicar o orçamento do município, ficando acordado que os demitidos  abriram mão de seus vencimentos que somando deu a quantia de R$ 1.830.532,28, restando ao executivo municipal custear toda as dispersas previdenciárias relativa ao período do afastamento. 

Na audiência de reconciliação realizada na tarde desta Terça-feira 01 de Agosto, no Tribunal de Justiça de Rondônia  em Porto Velho, com a presença do Desembargador Gilberto Barbosa, representantes dos servidores demitidos e representantes da prefeitura, o procurador de Justiça Tarcísio Leite Matos, manifestou favorável à homologação do acordo.

Com o acordo devidamente homologado e aceito, nos próximos dias os servidores serão notificados a comparecer em seus postos de trabalhos no município.  

Os funcionários demitidos representados pelo sindicado dos servidores municipais de Vale do Anari (SINDSMUV), deste 2015 vem recorrendo à Justiça da Comarca de Machadinho do Oeste, ganhando por duas vezes a reintegração, mas o ex- prefeito conseguiu impedir a reintegração por meio de liminar.

O Ex-Prefeito de Vale do Anari após assumir seu mandato, fez de tudo para a anulação do concurso,  por via judicial, no entanto todas as suas tentativas restaram infrutíferas e o concurso foi devidamente homologado.

Na época o ex prefeito alegou adoção de medidas para redução de despesas com pessoal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal 101/2000), e efetuou a demissão em massa dos concursados, versão contestada pela justiça, uma vez que Constituição Federal quanto a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem procedimentos a serem adotados para que se reduza o índice de gastos com pessoal, dentre os quais, medidas que propiciem o aumento da arrecadação, exoneração de cargos comissionados (portariados), exoneração de servidores celetista ou de processos seletivos, extinção de contratos suplementares, para somente após e, se não houver a redução do índice, se demita servidores concursados, ainda que em estágio probatório.

O ex-prefeito logo após a demissão dos concursados, passou a contratar mais servidores comissionados (portariados) para atender conchavos políticos, fazendo até um teste seletivo, contratação de servidores em regime suplementar (dobra de contrato), aumentando ainda mais as despesas com pessoal.

 

Fonte: Anoticiagora

 

 

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