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Temer assina decreto que dá desconto de 60% em multas ambientais

  • 24 de outubro de 2017
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Dois dias antes de o plenário da Câmara dos Deputados analisar a denúncia contra o presidente Michel Temer, o peemedebista assinou um decreto que dá descontos de até 60% em multas ambientais ainda não pagas, que serão convertidas em prestação de serviços na área ambiental. O decreto, que será publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, é mais um aceno de Temer à bancada ruralista. O grupo, que tem mais de 200 deputados, tem força para, sozinho, livrar o presidente da denúncia por obstrução de justiça e organização criminosa. A votação está marcada para quarta-feira de manhã.

Segundo o texto do decreto, as multas poderão ser convertidas em “serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”. O documento diz que a conversão não poderá acontecer em casos de reparação de danos decorrentes das próprias infrações cometidas. A justificativa do governo, descrita no site do Ministério do Meio Ambiente, é que a medida vai destravar cerca de R$ 1,2 bilhão represado, que será aplicado na compensação ambiental.

Poderão pleitear a conversão de 60% das multas ambientais os autores de infrações que optarem por aderir a projeto selecionado pelo órgão federal emissor da multa. Já o desconto de 35% nas multas será dado a quem decidir implementar, por conta própria, “serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”.

Há no governo atualmente R$ 4,6 bilhões em multas ambientais passíveis de conversão, segundo informações do Ibama. O anúncio do decreto foi feito por Temer no Pantanal, onde esteve no último sábado ao lado da presidente do Ibama, Suely Araújo.

O presidente também assinou, nesta segunda-feira, mais dois decretos na área ambiental. Um deles cria a política nacional de resíduos sólidos normas para assegurar que haja isonomia na fiscalização e cumprimento das obrigações de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos, resíduos e embalagens “sujeitos à logística reversa obrigatória”.

Um outro decreto estabelece critérios de sustentabilidade nas compras do setor público. De acordo com a nova redação proposta pelo documento, durante aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal vai precisar adequar a especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada às práticas de sustentabilidade.

As ações deverão estar justificadas no processo de licitação a fim de resguardar o caráter competitivo da disputa. As práticas de sustentabilidade a serem adotadas deverão ser publicadas como especificação técnica do objeto, obrigação da contratada ou requisito previsto em lei especial.

De acordo com o decreto assinado pelo presidente, são considerados parâmetros sustentáveis o baixo impacto sobre recursos naturais; o uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais utilizados em bens, obras e serviços; além da utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.

— Será um ganho na contenção do desmatamento, que já está em queda na gestão do governo Michel Temer — avaliou o ministro em exercício do Ministério do Meio Ambiente, Marcelo Cruz, durante a viagem do presidente ao Pantanal, onde Temer assinou os decretos durante o II Encontro Carta Caiman.

Para a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública (CISAP), fica estabelecido o critério de órgão de natureza consultiva. Vinculada à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, a principal finalidade da CISAP é propor a implementação de metodologias, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal.

 
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