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STF reduz pena de Ivo Cassol e substitui prisão por multa e prestação de serviços à comunidade

  • 14 de dezembro de 2017
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Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (14) reduzir a pena imposta ao senador Ivo Cassol (PP-RO) por condenação que sofreu em 2013 por fraude a licitações.

A pena de 4 anos e 8 meses de prisão, que seria cumprida no regime semiaberto (que permite o trabalho fora da cadeia durante o dia) foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa no valor de R$ 201.817,05.

A decisão foi tomada após um empate entre os ministros: cinco votaram por manter a pena de prisão anterior e outros cinco votaram pela substituição. Isso ocorreu porque um dos ministros, Luiz Fux, estava impedido de votar.

Com o empate, a maioria entendeu que Cassol deveria ser beneficiado, aplicando o princípio do ‘in dubio pro reo’ (na dúvida, em favor do réu).

Acusado de fraude a licitações quando era prefeito do município de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2001, Cassol foi considerado culpado pelo crime pelo STF em 2013, mas não começou a cumprir a pena por causa de recursos pendentes de julgamento.

O advogado do senador, Marcelo Leal, disse que a defesa não deverá recorrer novamente, o que obrigará Cassol a cumprir a nova punição imposta pelo STF após a publicação do acórdão (sentença).

Em tese, é possível à Procuradoria Geral da República (PGR) apresentar outro recurso, para endurecer a pena.

Votaram pela pena de prisão os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Pela pena de multa votaram Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Embora condenado em 2013, a redução da pena começou a ser analisada no ano passado, a partir de um recurso apresentado pela defesa.

Quando se formou o empate, nesta quinta, Marco Aurélio propôs que Cármen Lúcia, como presidente da Corte, desse um segundo voto para decidir a questão – a sugestão, porém, foi rejeitada pelos demais ministros.

Íntegra

Leia abaixo a íntegra da nota de Ivo Cassol:

VENCEU O DIREITO

Na data de hoje (14/12/2017) o Supremo Tribunal Federal reconheceu minha defesa e acatou parcialmente meus recursos jurídicos.

Por mais que considero injustas as acusações a mim atribuídas enquanto era prefeito de Rolim de Moura – e que ainda cabem recursos e há jurisprudências a respeito do assunto – vou cumprir a decisão judicial de cabeça erguida prestando serviços comunitários.

Continuarei no mandato de senador e espero vencer outros desafios, como venci em 16 processos já arquivados, pois não roubei, não desviei recursos, não superfaturei e as obras foram entregues com qualidade, como bem lembraram os ministros do STF no julgamento.

Aos amigos, peço que continuem firmes e perseverantes no propósito de trabalhar por Rondônia.

Aos políticos adversários, saibam que esta nova experiência que viverei me fortalecerá ainda mais, me dará mais coragem e muito mais ânimo para trabalhar e continuar a denunciar políticos incompetentes, políticos sonegadores, covardes e corruptos.

Veja no link abaixo a relação de processos arquivados, as jurisprudências citadas e o vídeo com a palavra dos Ministros: https://ivocassol.com.br/stf-ja-arquivou-16-denuncias-contra-cassol/

Senador Ivo Cassol

 
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