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Prazo para saque das contas inativas do FGTS termina hoje

  • 31 de julho de 2017
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Termina nesta segunda-feira (31) o prazo do saque de contas inativas do FGTS. A Caixa vai assegurar o saque apenas para trabalhadores que formalizarem o pedido até hoje.

Contudo, essa garantia, segundo o banco, é só para os casos que dependem exclusivamente da Caixa, como inconsistências no cadastro do trabalhador no FGTS que precisam ser corrigidas. Ainda assim, a documentação necessária para a correção deve ser apresentada até esta segunda-feira.

Já problemas que dependem de correções externas, como a ausência do registro de desligamento na carteira de trabalho ou se os empregadores deixaram de efetuar os depósitos na conta do trabalhador, não conseguirão fazer o saque, caso não tenham solucionado o problema até agora.

A manifestação de intenção do saque pelo trabalhador pode ser feita nas agências do banco, por adesão no site e também pelo 0800 726 2017.

O prazo necessário para a liberação dos valores aos trabalhadores que comparecerem às agências hoje será de cinco dias úteis, diz o banco em nota.

A Caixa pagou mais de 43 bilhões de reais para 25,37 milhões trabalhadores beneficiados pela Lei 13.446/2017. O valor pago, até o dia 20, equivale a 98,64% do total disponível para saque (43,6 bilhões de reais).

Contudo, o número de trabalhadores que sacaram os recursos das contas do Fundo de Garantia representa 84% das 30,2 milhões de pessoas inicialmente beneficiadas pela medida. Ou seja, 16% dos beneficiados ainda não sacaram um montante de 6 bilhões de reais, de acordo com o último balanço divulgado pelo banco.

Prorrogação do prazo

O prazo para saque de contas inativas do FGTS será prorrogado até o final de dezembro do ano que vem apenas para trabalhadores que comprovarem que não puderam ir até as agências do banco sacar o dinheiro durante todo o cronograma, que começou no dia 10 de março. É o que prevê o decreto nº 9.108, assinado pelo presidente Michel Temer no dia 26 de julho.

A Caixa Econômica Federal informou, em nota, que a regulamentação e publicação das normas relacionadas ao decreto, como quais casos exatamente, terão o prazo estendido, e como o trabalhador poderá comprovar a impossibilidade de realizar o saque, serão divulgadas hoje.

Quem pode sacar

A Caixa liberou no dia 8 deste mês o último lote de saques do FGTS inativo, para trabalhadores que nasceram no mês de dezembro.

Tem direito ao saque todos os trabalhadores que encerraram um contrato de trabalho formal até 31 de dezembro de 2015, seja porque pediram demissão ou foram demitidos por justa causa.

Veja abaixo quem pode e quem não pode realizar o saque de contas inativas do FGTS:

Quem pode e quem não pode sacar o FGTS inativo© Fornecido por Abril Comunicações S.A. Quem pode e quem não pode sacar o FGTS inativo

Após o prazo, o dinheiro no fundo poderá ser retirado pelo trabalhador apenas nos casos de demissão sem justa causa, utilização dos recursos para compra de imóveis ou aposentadoria, entre outras situações.

Veja abaixo todas as hipóteses para saque das contas do FGTS que continuam a valer após o encerramento do prazo:

Permissão de saque do FGTS pela lei anterior à MP 763/2016

Como sacar

Trabalhadores que têm conta poupança individual na Caixa (para a qual a transferência do dinheiro é automática, conforme decreto) ou são clientes do banco e autorizaram a transferência do dinheiro para sua conta corrente individual pelo site da Caixa receberam o crédito em suas contas no banco no primeiro dia de liberação do lote correspondente, sem precisar ir até uma agência retirá-lo.

Valores até 1.500 reais podem ser sacados nos caixas de autoatendimento do banco com a senha do Cartão Cidadão, enquanto saque de valores de até 3 mil reais pode ser realizado com a senha do Cartão do Cidadão no autoatendimento e também nas lotéricas e correspondentes Caixa. 

O valor pago é referente a cada conta inativa. Se nenhuma das contas inativas tiverem um valor superior ao limite estipulado pelo canal de atendimento, o trabalhador poderá sacar quantas contas ele quiser nesse canal. Se o trabalhador tiver duas contas, e cada uma não tiver valor superior a 3 mil reais, por exemplo, poderá sacar as duas em uma lotérica.

Quem não é cliente do banco poderá sacar os valores utilizando o Cartão Cidadão (utilizado também para sacar o seguro-desemprego e outros benefícios sociais) no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, dependendo do valor que têm a receber.

Os demais trabalhadores que não são clientes da Caixa e têm mais de 3 mil reais para receber deverão necessariamente sacar os recursos na boca do caixa das agências do banco por medida de segurança, mesmo que tenham o Cartão Cidadão.

Principais problemas e como resolvê-los

Entre os principais problemas enfrentados por trabalhadores na hora de retirar o dinheiro, estão saques indevidos, demora para processar o pedido entre residentes no exterior, demora na entrega do Cartão Cidadão e dificuldade para acessar o site do banco para realizar consultas, de acordo com levantamento feito no site Reclame Aqui.

Veja abaixo as orientações da Caixa sobre o que fazer em cada caso para não perder o prazo do saque.

1) FGTS sacado por outra pessoa

Caso o trabalhador verifique que o dinheiro depositado em sua conta do FGTS foi sacado de forma indevida por outra pessoa, indicando uma potencial fraude, ele deve se dirigir a qualquer agência do banco e efetuar a contestação do saque.

Após a abertura da contestação, o banco irá avaliar cada caso individualmente, conforme o grau de complexidade das informações a serem analisadas. O prazo máximo de resposta, segundo o banco, é de até 30 dias.

Caso a Caixa reconheça a pertinência da contestação, os valores serão estornados, sem qualquer prejuízo do trabalhador.

2) Falta de depósito do empregador

A responsabilidade pelo depósito do FGTS é do empregador. Se o trabalhador verificar a ausência de depósitos, a Caixa garantirá o direito ao saque do FGTS apenas no caso de os valores serem depositados pela empresa e processados na conta do trabalhador até o dia 31 de julho.

Caso a empresa se recuse a efetuar o pagamento, o trabalhador deverá acionar a Justiça, mas provavelmente o caso não terá uma conclusão até o fim do prazo estipulado pela Caixa para o saque das contas inativas.

Se o trabalhador conseguir comprovar que o pagamento do benefício não foi feito pela empresa até o prazo final para o saque, provavelmente o juiz deve obrigar que a empresa faça o pagamento diretamente a ele, diz Dânia De Longhi, advogada e professora especializada em direito do trabalho. “Será um direito adquirido. Provavelmente o dinheiro não será depositado no banco, mas diretamente na conta do trabalhador.”

Veja mais informações sobre o que fazer caso a empresa não tenha depositado o dinheiro.

3) Dificuldade para enviar documentos no exterior

No caso de trabalhadores que residam no exterior e temem que o pedido de saque do dinheiro não seja concluído antes do final do prazo, a Caixa informa que irá garantir o saque para quem registrar o pedido nas representações consulares até o dia 31.

4) Problemas para consultar o extrato do FGTS

Trabalhadores relatam na internet dificuldades para consultar o extrato do FGTS por telefone. Em resposta, a Caixa diz que não fornece a opção de consulta do extrato do FGTS pelo telefone. O trabalhador pode solicitar o extrato pelo telefone, mas ainda assim é necessário indicar uma agência para retirá-lo.

O banco ressalta que disponibiliza ao trabalhador a opção de consulta do extrato do FGTS no site e pelo aplicativo do FGTS.

5) Divergência de valor sacado e o que aparece na consulta pela internet

Trabalhadores que verificaram divergência de valores que apareciam para saque em consulta na internet e o que foi efetivamente recebido provavelmente têm contas inativas com inconsistências cadastrais, diz o banco.

A orientação é que compareçam a uma agência da Caixa munidos de documento de identificação pessoal, número de inscrição do PIS e comprovante do vínculo empregatício para solicitar a correção até esta segunda.

De acordo com a Caixa, as inconsistências cadastrais mais comuns são erro no nome ou data de nascimento do trabalhador e também no nome da mãe.

6) Falta de pagamento automático para conta poupança da Caixa

No caso de quem tem conta poupança no banco e não recebeu o dinheiro no primeiro dia da liberação do saque, a Caixa também orienta que a pessoa compareça a uma agência do banco para verificar a situação da conta poupança, levando o documento de identificação e a carteira de trabalho, nesta segunda.

7) Conta zerada em consulta ao saldo pela internet

O trabalhador que realizou uma nova consulta ao saldo do FGTS inativo e, dessa vez, as contas que tinham valores que poderiam ser sacados apareceram zeradas devem ficar tranquilos: a Caixa esclarece que isso se deve a uma migração da conta do sistema do FGTS para o sistema da Caixa e significa que o dinheiro já está em processo de liberação para crédito em conta ou saque nas agências da Caixa, lotéricas e correspondentes do banco.

A rotina de pagamento do FGTS prevê um prazo de até cinco dias úteis, e os casos de saque do dinheiro depositado nas contas inativas do fundo seguem essa mesma lógica. A Caixa primeiro debita o valor da conta do FGTS do trabalhador (por isso a conta aparece zerada) e após cinco dias úteis disponibiliza o dinheiro ao trabalhador em conta ou para saque.

As contas inativas do FGTS em processo de liberação podem ser consultadas no serviço “Extrato Completo” no site do banco, onde será exibida a data em que o valor estará disponível para o saque.

8) Valores que não aparecem em consultas no site Contas Inativas

Sobre valores que aparecem no sistema do FGTS, mas não são listados no site específico para contas inativas criado pela Caixa, o banco aponta três possíveis motivos: as contas não estão enquadradas nas regras da medida provisória 763/2016 (se referem ao contrato de trabalho atual ou que foi firmado depois de 31 de dezembro de 2015); os valores já podem ser sacados independentemente do calendário para saque (seguem a regra da lei anterior à MP); ou o erro indica problemas nas informações fornecidas pelo empregador, que pode não ter dado baixa no contrato. Nesse último caso, é necessário comparecer a uma agência do banco para comprovar a rescisão.

Os documentos que comprovam a rescisão de contrato em caso de demissão sem justa causa são: carteira de trabalho, documento de identificação, número de inscrição PIS/PASEP/NIS, o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).

O trabalhador também deve levar, além dos documentos já listados, uma declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão do contrato em caso de encerramento das atividades da empresa; ou cópia autenticada da alteração contratual se a empresa foi extinta, fechou algum estabelecimento, filial ou agência; ou certidão de óbito, em caso de morte do empregador; ou documento que comprove a rescisão do contrato de trabalho em consequência da falência da empresa.

Caso os trabalhadores não consigam comprovar o fim do vínculo empregatício, devem entrar com contato com seus empregadores para que eles regularizem a situação. Se não conseguirem, podem buscar auxílio nos Sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho (antigas DRT).

9) Dificuldades para obter o Cartão Cidadão ou a senha

Quem tem o Cartão Cidadão, necessário para sacar valores no autoatendimento e nas lotéricas, e esqueceu a senha, pode ligar no 0800 726 2017 e realizar um pré-desbloqueio. Depois, basta ir até uma lotérica ou agência da Caixa para que a senha seja liberada para uso no mesmo dia.

Quem não tem o Cartão Cidadão e vai fazer o pedido agora, a Caixa lembra que não é obrigatório tê-lo para sacar o dinheiro depositado no FGTS. Basta retirar o dinheiro na boca do caixa da agência.

Fonte: Exame.com
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