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EM JARU – Polícia Militar prende latrocida foragido da Justiça da Comarca de Ji-Paraná

  • 20 de março de 2017
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A equipe do Núcleo de Inteligência (P2) da Polícia Militar em Jaru, em apoio ao Poder Judiciário, prendeu na manhã desta segunda-feira (20), após denúncia anônima, o foragido da Justiça da Comarca de Ji-Paraná, Alex Oliveira da Silva, 28 anos. Ele foi preso na BR-364 enquanto seguia de bicicleta para trabalhar em uma empresa de vendas de madeiras de reflorestamento localizada às margens da rodovia federal, saída para Ouro Preto do Oeste, no Setor 08.

O foragido foi condenado pela Justiça por um homicídio ocorrido no dia 17/07/2009, na Linha 82, há aproximadamente 3,5 Km da divisa com o Distrito de Rondolândia /MT, Zona Rural do município de Ji-Paraná, que teve como vítima Erivaldo Bezerra da Silva. Segundo consta no processo, apurou-se que a vítima conduzia seu veículo um veículo marca Fiat, modelo Strada, cor prata, placa NCC7863, com destino ao Distrito de Rondolândia, transportando grande quantidade de CD’s e DVD’s ”piratas” quando, em dado momento, ofereceu carona ao denunciado que seguia caminhando no mesmo sentido da estrada. Ao chegarem próximo a divisa com o Distrito de Rondolândia, pararam o veículo e ao descerem, o denunciado efetuou vários disparos de revólver calibre 38 provocando a morte da vítima. Alex conduziu o veículo e demais pertences da vítima para cidade de Colniza/MT onde foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo e, ainda, em razão do comércio ilegal dos DVD’s e CD’s acima referidos.

Segundo ainda consta no processo, Alex Oliveira da Silva foi condenado às penas definitivas de 26 anos de reclusão e 130 dias-multa, na fração mínima legal, sendo 20 anos de reclusão a ser cumprido em regime inicial fechado e 40 dias-multa, pela prática do crime de latrocínio, 01 na de reclusão a ser cumprido em regime aberto e 30 dias-multa, pela prática do crime de ocultação de cadáver; 02 anos de reclusão a ser cumprido em regime aberto e 30 dias-multa, pela prática do crime de violação de direito autoral; 03 anos de reclusão a ser cumprido em regime aberto e 30 dias-multa, pela prática do crime de porte ilegal de arma com sinal identificador raspado.

Ele recorreu da sentença e em sua defesa, alegou que pegou carona com a vítima, mas que em dado momento a mesma teria começado a passar a mão em sua perna quando trocava de marcha e que parou o carro no meio da estrada e o teria puxado pela camisa para fora do veículo e o jogado no chão e teria começado a chutar-lhe e dito que queria transar com ele, mas o mesmo se negou. “Erivaldo pegou minha bolsa e mandou eu abrir a bolsa e mostra o que eu tinha dentro e quando eu comecei a pegar as minhas roupas lembrei que tinha o revólver enrolado numa camiseta. Ele viu o revólver e voltou para dentro do carro e eu pensei que ele ia embora, mas ele voltou e foi quando ele jogou a minha bolsa em mim e de repente falou: “abre que eu quero ver o que tem dentro”. Quando ele viu o revólver no chão ele foi para dentro do carro, mas ele voltou com um estilete ou uma faca na mão e eu fiquei desesperado e peguei a arma e levei para o lado dele e comecei a atirar, pois ele estava correndo para o meu lado, mas não me lembro se cheguei a descarregar o tambor do revólver. Ele resistiu aos tiros e veio caminhando em minha direção até que caiu no chão e morreu. Como eu disse antes eu não nego que atirei no Erivaldo e não foi minha intenção fazer o roubo. Depois disso eu resolvi continuar a minha viagem, então peguei o corpo do Erivaldo que estava caído no acostamento e arrastei um pouco mais para dentro do mato, mas perto do acostamento. Eu peguei o carro do Erivaldo, pois era a única forma de fugir dali, e fui para o Mato Grosso”, declarou o acusado em juízo, mas as alegações foram recusadas e o juiz negou provimento ao recurso, mantendo a sentença.

Após receber voz de prisão, o foragido realizou o Exame de Corpo de Delito e depois foi conduzido à Casa de Detenção de Jaru, onde permanece à disposição da Justiça.

Fonte: Anoticiamais

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