A Justiça Federal em Macaé, no Rio de Janeiro, suspendeu nesta quinta-feira os efeitos do decreto presidencial que elevou as alíquotas do PIS e Cofins sobre os combustíveis. A decisão vale para todo o país. A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que vai recorrer.
Em sua decisão, o juiz Ubiratan Cruz Rodrigues diz que “sustenta, em apertada síntese”, que o decreto, “ao aumentar as alíquotas das contribuições para o Pis/Pasep e da Cofins sobre combustíveis, afrontou diversos princípios constitucionais entre os quais o da legalidade tributária e o da anterioridade nonagesimal”.
“Defiro o pedido de tutela de urgência para suspender todos os efeitos do Decreto 9.101/207. Cumpra-se com urgência”, disse o magistrado. A ação popular foi movida por Décio Machado Borba Netto.
Essa é a terceira decisão judicial que barra o aumento dos combustíveis. A 20ª Vara Federal, em Brasília, determinou no dia 25 de julho a suspensão do decreto do governo Michel Temer. No dia seguinte, a decisão do presidente da Corte federal, desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, revogou a liminar a pedido da Advocacia-Geral da União.
Na terça-feira foi a vez de a Justiça Federal na Paraíba suspender o aumento, que era válido, porém, apenas para o Estado da Paraíba. No dia seguinte, um juiz derrubou a liminar.
Em julho, o governo dobrou a alíquota sobre o litro de gasolina: de 38 centavos para 79 centavos por litro. No dia 28 deste mesmo mês, reverteu parte do aumento de PIS/Cofins do etanol. A alíquota para os distribuidores, que chegou a R$ 0,194 por litro, passou para R$ 0,1109 por litro. Antes do aumento, essa taxa estava zerada.
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