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Brasil- Comissão da reforma política aprova ‘distritão’ e fundo de R$ 3,6 bilhões para campanhas

  • 10 de agosto de 2017
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Após aprovar o texto-base da reforma política, a comissão da Câmara que discute mudanças no sistema eleitoral aprovou na madrugada desta quinta-feira (10), por 17 votos a 15, uma emenda que estabelece o chamado “distritão” nas eleições de 2018 e de 2020 para a escolha de deputados federais, deputados estaduais e vereadores (entenda como funciona esse sistema mais abaixo).

A comissão também aprovou dobrar o valor previsto de recursos públicos que serão usados para financiar campanhas eleitorais. Segundo o texto, seria instituído o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que em 2018 levaria R$ 3,6 bilhões do Orçamento da União.

A comissão ainda não terminou de analisar a reforma, porque os deputados precisam votar mais destaques, ou seja, mais sugestões de alteração ao texto do relator, Vicente Cândido (PT-SP). Uma nova sessão foi marcada para as 10h desta quinta.

Após passar na comissão, o projeto seguirá para o plenário da Câmara. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), deverá ser aprovada em dois turnos antes de seguir para o Senado. A proposta precisa do apoio mínimo de 308 deputados.

Ponto a ponto

Saiba abaixo o que prevê a reforma política aprovada até agora na comissão:

‘Distritão’

Pelas regras atuais, deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. A eleição passa por um cálculo que leva em conta os votos válidos no candidato e no partido, o quociente eleitoral. O modelo permite que os partidos se juntem em coligações. Pelo cálculo do quociente, é definido o número de vagas que cada coligação terá a direito, elegendo-se, portanto, os mais votados das coligações.

No “distritão”, cada estado vira um distrito eleitoral e são eleitos os candidatos mais votados, sem levar em conta os votos para o partido ou a coligação. Ou seja, torna-se uma eleição majoritária, como já acontece atualmente na escolha de presidente da República, governador, prefeito e senador.

Pelo parecer do relator, Vicente Cândido (PT-SP), aprovado inicialmente pela comissão nesta quarta (9), não haveria mudança no modelo em 2018 e em 2020 (leia detalhes mais abaixo).

O sistema é criticado por PT, PR, PSB, PRB, PDT, PCdoB, PPS, PHS, Rede, PV, PEN e PSOL, que argumentam que esse formato enfraquece as legendas. Os partidos dizem entender que a medida vai encarecer as campanhas individuais e somente os candidatos mais conhecidos conseguirão se eleger, dificultando o surgimento de novos nomes na política.

Partidos que defendem o “distritão” alegam, porém, que o modelo acabará com os chamados “puxadores de votos”, candidatos bem votados que garantem vagas para outros integrantes da coligação, mesmo que os “puxados” não tenham recebido muitos votos.

O “distritão” já foi rejeitado pelo plenário da Câmara, em 2015, quando a Casa era comandada por Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Nos últimos dias, porém, o sistema ganhou força entre parlamentares e lideranças partidárias.

Eleições de 2022

Em 2022, conforme o relatório de Vicente Cândido, será adotado o sistema “distrital misto” nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador nos municípios com mais de 200 mil eleitores. O modelo é uma mistura dos sistemas proporcional e majoritário.

No “distrital misto”, para escolher deputados federais, por exemplo, o eleitor votará duas vezes: uma nos candidatos do distrito e outra na lista fechada pelos partidos. A metade das vagas, portanto, irá para os candidatos mais bem votados. A outra metade será preenchida pelos candidatos da lista partidária.

No caso de municípios de até 200 mil eleitores, será adotado o sistema eleitoral de lista preordenada nas eleições para vereador.

Fundo de campanha

Ao apresentar o parecer, o relator Vicente Cândido (PT-SP) dobrou o valor previsto de recursos públicos que serão usados para financiar campanhas eleitorais.

O projeto institui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que será mantido com recursos públicos, previstos no Orçamento. Na versão anterior do relatório, Cândido havia estabelecido que 0,25% da receita corrente líquida do governo em 12 meses seria destinada a financiar campanhas.

Havia uma exceção somente para as eleições de 2018, com o valor do fundo em 0,5% da Receita Corrente Líquida, o que corresponderá a cerca de R$ 3,6 bilhões.

No novo parecer, Vicente Cândido tornou a exceção uma regra. Pelo texto reformulado, o valor do fundo será de 0,5% da receita corrente líquida em 12 meses, de maneira permanente.

Extinção do cargo de vice

O relatório aprovado nesta quarta extingue da política brasileira as figuras de vice-presidente da República, vice-governador e vice-prefeito.

Vacância da presidência

No caso de vacância do cargo de presidente da República, será feita eleição 90 dias após a vaga aberta. Se a vacância ocorrer no último ano do mandato presidencial, será feita eleição indireta, pelo Congresso, até 30 dias após a abertura da vaga.

A regra também valerá para governadores e prefeitos.

Mandato nos tribunais

O texto define que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de tribunais superiores serão nomeados para mandatos de dez anos.

A mesma regra valerá para os membros de tribunais de contas dos estados e dos municípios, tribunais regionais federais e dos estados. Os juízes dos tribunais eleitorais terão mandato de quatro anos.

Posse

As datas das posses dos eleitos passarão a ser as seguintes:

  • 6 de janeiro: governadores e prefeitos;
  • 7 de janeiro: presidente da República;
  • 1º de fevereiro: deputados e vereadores.

Suplente de senador

A proposta reduz o número de suplentes de senadores, de dois suplentes para um. Em caso de morte ou renúncia do titular, será feita nova eleição para o cargo, na eleição subsequente. Esse substituto terá mandato somente até o término do mandato do antecessor.

O texto define, ainda, que o suplente de senador será o candidato a deputado federal que ocupar o primeiro lugar na lista preordenada do partido do titular do mandato.

Imunidade do presidente da República

Inicialmente, Vicente Cândido chegou a propor estender aos presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) a imunidade garantida ao presidente da República.

Pela Constituição, o presidente não pode ser investigado por crime cometido fora do mandato. Diante da reação negativa de diversos integrantes da comissão, o relator informou que retiraria a proposta do parecer.

 

Fonte: G1- Câmara dos deputados

 
 
 
 
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