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Acusados de matar o prefeito de Candeias do Jamari Chico Pernambuco vão a júri popular

  • 19 de setembro de 2017
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Sete acusados (mandante, executor e demais envolvidos) de planejar e de assassinar, no dia 18 de março de 2017, Francisco Vicente de Souza (Chico Pernambuco), prefeito do município de Candeias do Jamari, e tentado matar Bruna Blackman Mota, vão ser julgados pelo Tribunal de Júri, em Porto Velho.

Nesta segunda-feira (18), Katsumi Yuji Ikenohuchi Lema, Marcos Ventura Brito, Henrique Ribeiro de Oliveira, William Costa Ferreira, Diego Nagata Conceição, Wellyson da Silva Vieira e Talisson Sousa de Oliveira foram pronunciados pela prática de homicídio duplamente qualificado, isto é, os acusados, além do concurso de pessoas, utilizaram-se de meios que dificultou a defesa das vítimas e a prática criminosa foi por motivo fútil. Dos denunciados, Iasmin Xavier Tejas não irá a julgamento popular, em face de os indícios contra ela serem insuficientes.

Consta na sentença de pronúncia da juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcantara, do 1º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho, que atos administrativos do ex-prefeito desagradaram Katsumi Yuji (suposto mandante), o qual prestou apoio financeiro para campanha de Chico Permambuco. Por isso, mediante promessa de pagamento, juntou-se a Marcos Ventura, o qual, por sua vez, contratou os demais acusados. Assim, mandante, executores e demais participantes realizaram diversas reuniões, planejando estratégias para matar Chico Pernambuco.

Embora todos tenham alegado inocência, segundo a sentença de pronúncia, existem indícios da participação de todos, com exceção da Iasmim Xavier. Segundo apurado nas investigações, Katsumi Yuji teria se juntado a seu ex-cunhado, Marcos Ventura, que se responsabilizaria pela contratação dos indivíduos, aquisição de carro e arma para execução do crime. Henrique teria sido contrato para matar o ex-prefeito, porém o plano foi abortado, mas ele teria participado das reuniões de planejamento; Wilian teria sido o responsável pelo aluguel do veículo para o ato criminoso; a participação de Diego seria como batedor do grupo de Porto Velho para Candeias do Jamari como vigilante de blitz policial; Wellison teria desempenhado papel fundamental, uma vez que teria ficado nas imediações da residência da vítima, assegurando condições para execução do crime e Talisson seria o executor.

Ainda, de acordo com a sentença, nessa fase de pronúncia processual não é necessária prova cabal de autoria, coautoria ou de participação, mas de indícios suficientes sobre a acusação para ser levado ao Tribunal do Júri, onde o caso será analisado e julgado. Segundo a juíza Kerley Regina, para todos os crimes consumados imputados aos acusados agrega duas qualificadoras: recurso que impossibilitou a defesa da vítima e da torpeza. Por isso, “no caso em exame há motivação suficiente para não afastar as qualificadoras do juiz natural (Tribunal do Júri), posto que os indícios são fartos”.

Sentença de pronúncia

A sentença de pronúncia é uma decisão que não põe fim ao processo, apenas decide se existem indícios ou não de um crime doloso contra a vida. E, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo é julgado pelo Tribunal do Júri, isto é, julgado por pessoas comuns, de conduta ilibada, da sociedade.

Fonte: ASCOM – TJ-RO

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