Acusado de matar a esposa na frente do filho dela em sítio de Theobroma irá a Júri Popular
- 19 de setembro de 2017
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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) determinou que um homem de 47anos, acusado de assassinar a tiros a esposa de 49 anos, seja julgado por Júri Popular. O crime aconteceu em maio deste ano, em uma propriedade rural de Theobroma. Conforme o judiciário, Eduardo Cordeiro dos Santos praticou o homicídio na frente do filho da vítima e ocultou o cadáver em um carreador na fundiária da propriedade.
Relembre o caso: Aqui
O Tribunal do Júri decidirá se o réu é culpado ou inocente em relação ao crime, mas ainda não possui data definida pela Justiça para acontecer. O julgamento será realizado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru.
De acordo com a Justiça, o réu foi enquadrado no julgamento a responder pelo crime de feminicídio, ocasionado em razão da violência doméstica ou familiar por motivo fútil e meio que impossibilitou a defesa da vítima, além da existência da causa de aumento da pena pelo réu assassinar a vítima na frente do filho dela e pela ocultação do cadáver.
Consta nos autos que no início da noite do dia 12 de maio, Eduardo cometeu o crime simplesmente por ele ter sido questionado pela esposa sobre a infidelidade no relacionamento e se ele teria pegado o dinheiro que pertencia ao filho dela.
No dia do crime, o réu deixou a arma escondida na roupa que vestia, a sacou em determinado momento e efetuou diversos disparos na cabeça companheira, sendo que o filho da funcionária pública presenciou o assassinato.
Minutos depois, o acusado retirou o corpo da vítima da residência em uma motocicleta e ocultou o cadáver da mulher em um carreador, na fundiária da propriedade rural localizado no Km 12 da Linha 599. O corpo da vítima só foi encontrado na manhã do dia seguinte, 13 de maio.
Segundo o TJ-RO, a defesa do réu requereu à Justiça pela revogação da prisão durante o andamento do processo, mas o juízo indeferiu o pedido. Ele está preso desde o dia 18 de maio, na Casa de Detenção de Jaru.
Para o magistrado, existem indícios suficientes da autoria do crime cometido por Eduardo e o pronunciou para responder pelo julgamento no Júri Popular. O juiz ainda manteve a prisão preventiva do réu para se resguardar a ordem pública e negou que ele responda pelo processo em liberdade.

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