Na prática, a lei municipal adequou a lei federal e amplia a isenção já assegurada no artigo n° 150 da Constituição Federal, que concede imunidade tributária de impostos sobre templos de qualquer culto, mas não incluía os templos que funcionam em imóveis que não sejam próprios.
De acordo com o vereador Toin da Bateria, a isenção aos templos religiosos é necessária, pois essas entidades desempenham um papel relevante, através de ações sociais e humanitárias.
“As igrejas estão ao nosso lado e cumprem o seu papel de salvar vidas e ajudar pessoas. Esse projeto de lei é o reconhecimento a esse legado”, disse o vereador.
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