TCE-RO aponta irregularidades na terceirização da saúde em Machadinho D’Oeste e aplica multas

O Tribunal de Contas do Estado apontou irregularidades no pregão que terceirizou a gestão do Hospital Municipal Dr. Onassis Ferreira dos Santos. A decisão, publicada no Acórdão APL-TC 00162/25, resultou na declaração de ilegalidade do contrato firmado entre o Município e a empresa Mediall Brasil S.A.
O julgamento ocorreu durante a 17ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, entre 15 e 19 de setembro de 2025, e terminou por voto de desempate do presidente Wilber Coimbra. Apesar da ilegalidade reconhecida, o contrato permanece válido por período limitado para evitar prejuízos à população.
Erros que levaram à decisão do Tribunal
Segundo informações do próprio Tribunal, cinco falhas centrais comprometeram a legalidade do Pregão 94/2022 e do Contrato 026/2022:
1. Estudo técnico insuficiente
O Município não demonstrou, de forma adequada, incapacidade operacional da rede pública para justificar a gestão completa por empresa privada.
2. Falta de comprovação de vantajosidade
Não houve prova de que a terceirização seria mais econômica ou eficiente que outras alternativas de gestão.
3. Preferência legal ignorada
A legislação determina prioridade para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos na participação complementar no SUS, mas o Município não observou essa regra.
4. Ausência de comprovação de recursos
O processo não demonstrou, de forma suficiente, que havia orçamento garantido para sustentar o contrato.
5. Exigências irregulares no edital
O pregão incluiu exigência não prevista em lei, limitando a competitividade entre os participantes.
Com essas falhas, o Tribunal declarou a ilegalidade do pregão e do contrato, mas modulou os efeitos da decisão.
Contrato segue válido por tempo limitado
O TCE manteve temporariamente os efeitos do contrato para evitar descontinuidade no atendimento hospitalar. A prefeitura deverá regularizar a situação e apresentar estudo técnico em até 180 dias. Depois disso, terá até um ano para definir a nova forma de gestão do hospital, entre três caminhos possíveis:
-
transferir a administração a entidade sem fins lucrativos;
-
contratar apenas serviços complementares, e não a gestão plena;
-
reassumir integralmente a gestão pública do hospital.
Multas aplicadas aos responsáveis
O Tribunal aplicou multas administrativas pela condução irregular da licitação:
Prefeito Paulo Henrique dos Santos (Paulo da Remap)
Multa de R$ 4.860,00 por autorizar contrato com falhas graves e sem comprovação de vantagem ao erário.
Secretária Municipal de Saúde, Margarete Hantt Marcolino
Multa de R$ 3.240,00 por falhas no estudo técnico e no termo de referência.
Os valores deverão ser pagos ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE-RO.
Outras determinações e alertas do Tribunal
A decisão também determinou que a prefeitura:
-
comprove o impacto da terceirização no limite de gastos com pessoal referente às contas de 2025;
-
revise o alcance dos serviços prestados pela empresa contratada;
-
evite exigências de documentos não previstos em lei;
-
providencie cobrança judicial das multas, caso não haja pagamento voluntário.
Decisão final e próximos passos
Com o voto de desempate, o Pleno do TCE-RO julgou a representação parcialmente procedente, declarou ilegal o pregão e o contrato, aplicou multas e manteve a validade temporária do vínculo por razões de interesse público. A decisão completa está disponível no portal oficial da Corte de Contas.





Deixe seu Comentario