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STF já tem maioria para derrubar liminar contra atuação de enfermeiros em aborto legal

  • 20 de outubro de 2025
  • FONTE: stf
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O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem 7 votos para não manter a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado profissionais da enfermagem a atuar em procedimentos de interrupção da gravidez nos casos em que o aborto é permitido pelo direito brasileiro: risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico. A decisão do ministro, tomada na sexta-feira (17), está submetida a referendo do Plenário em sessão extraordinária virtual que se encerra no dia 24. Barroso se aposentou do Tribunal neste sábado (18).

 

Na mesma decisão, Barroso havia determinado também que os órgãos públicos de saúde não podem criar obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal, em especial restrições relativas à idade gestacional ou à exigência de registro de ocorrência policial.

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram para não referendar a liminar.

Ações

A liminar foi concedida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. Na primeira, entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, pedem o reconhecimento da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública em razão das barreiras ao aborto legal. Na segunda, associações de enfermagem e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) solicitam que, além de médicos, outros profissionais de saúde possam atuar nos procedimentos.

Na decisão, Barroso também determinou a suspensão de procedimentos administrativos e penais, bem como de processos e decisões judiciais, contra profissionais de enfermagem que prestem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses legalmente admitidas.

Ausência de urgência

Ao abrir a divergência, o ministro Gilmar Mendes considerou que não há urgência na matéria que justifique a concessão da liminar por Barroso. Mendes verificou que ambas as ações, anteriormente sob a relatoria do ministro Edson Fachin – atualmente na Presidência da Corte – tramitavam regularmente. No caso da ADPF 989, ele destacou que o último andamento processual relevante foi um despacho de agosto de 2023, requisitando novas informações ao Ministério da Saúde. Já a ADPF 1207 foi proposta em fevereiro de 2025, e o então relator havia solicitado informações às autoridades envolvidas e aplicado ao caso o rito legal que permite o julgamento diretamente no mérito.

O ministro ressaltou que o deferimento de medida cautelar depende da presença simultânea dos requisitos legais, e, portanto, a ausência de qualquer um deles inviabiliza sua concessão.

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