O Governo de Rondônia sancionou a Lei proibindo o uso de placas e similares contendo informação e/ou impressão em bilhetes ou cupons, em estacionamentos ciou similares com os seguintes dizeres: NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR FURTO, ROUBO, E/OU DANOS MATERIAIS E/OU OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEICULO.
De acordo com Súmula 130 do Superior Tribunal E Justiça (SÚMULA 13(1 – A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE. PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEÍCULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO).
Esta determinação aplica-se ás empresas especializadas no serviço de estacionamento, ainda que prestem serviços terceirizados a empresas ou instituições sem fim; lucrativos ou filantrópicos em todo os Estado de Rondônia.
Os estabelecimentos comerciais em geral e shoppings que desrespeitarem a Lei ficarão sujeitos, à pena de multa aplicada mediante procedimento administrativo, de RS 1.000,00 (mil reais) a 300.000,00 (trezentos mil reais) .
A Lei entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da publicação.
Fonte: Conexaojaru
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