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Relator restabelece direitos políticos de ex-senador Acir Gurgacz

  • 4 de agosto de 2026
  • FONTE: STF/Foto: Mariana Mourão/STF
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Decisão do ministro Nunes Marques levou em conta alegação da defesa que pode resultar na anulação da condenação pelo STF e proximidade do fim do prazo para registro de candidaturas

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender os efeitos da condenação do ex-senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Com isso, sua elegibilidade foi restabelecida, e ele poderá concorrer às eleições de outubro. 

A decisão, proferida na Revisão Criminal (RvC) 6089, considerou plausível a alegação da defesa de que, no julgamento da ação penal em que ele foi condenado pelo STF, houve violação à lei processual penal e ao princípio do devido processo legal. Além disso, Nunes Marques levou em conta que o prazo para realização das convenções partidárias destinadas a escolher as candidaturas termina na próxima quarta-feira (5), e o prazo para os registros das candidaturas na Justiça Eleitoral expira em 15/8. 

Julgamento 

Gurgacz foi condenado em 2018 pela Primeira Turma do STF, na Ação Penal (AP) 935, a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. Em setembro de 2022, a Corte declarou o cumprimento integral da pena. Contudo, de acordo com a legislação, a suspensão dos direitos políticos, um dos efeitos da condenação, permanece por oito anos após o cumprimento da pena.

Na revisão criminal, a defesa sustenta que, no julgamento, o advogado questionou a competência do STF para processar e julgar Gurgacz, uma vez que a acusação se referia a fatos ocorridos quando ele não exercia o cargo de senador e sem relação com o mandato. Segundo a argumentação, apesar dos debates durante a sessão, o colegiado julgou o processo sem submeter a questão a votação formal e nominal. 

Em sua manifestação na revisão criminal, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pelo reconhecimento da nulidade da condenação e de todos os seus efeitos penais. 

Argumento plausível 

Ao analisar o pedido, o ministro Nunes Marques verificou que, no julgamento, embora tenha sido debatida na sessão, a questão da incompetência não foi submetida à votação da Turma, que avançou diretamente para o mérito. Além disso, para o relator, a eventual manutenção do julgamento, com o fundamento de que a instrução do processo já estaria encerrada, contraria o princípio do juiz natural, uma vez que a incompetência é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida a qualquer tempo.

Para evitar a ineficácia da decisão, caso o STF acolha a pretensão da defesa após o fim do prazo para registro de candidaturas, o ministro Nunes Marques determinou a suspensão dos efeitos da condenação. A liminar, que será submetida a referendo da Segunda Turma, permite a Gurgacz registrar sua candidatura e participar das eleições gerais de outubro, até o julgamento definitivo da revisão criminal. 

Confira a íntegra da decisão. 

(Pedro Rocha/AD//CF) 

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