A Reforma da Previdência 2019, apresentada pela Proposta de Emenda Constitucional nº 06/2019, está na boca do povo e tem sido um dos temas mais debatidos nos últimos meses. Não há quem não tenha ouvido falar sobre isso e que não esteja com medo e receio diante de tantas mudanças.
Muitos de nossos clientes nos buscaram e continuam nos buscando diariamente com dúvidas sobre essas alterações na Previdência.
Buscando ajudar toda a população, resolvemos criar esse material completo, criado pela nosso equipe de especialistas em Direito Previdenciário.
Nesse artigo, vamos falar sobre a Aposentadoria por tempo de Contribuição. Para saber sobre os outros benefícios acesse o nosso Guia da Reforma da Previdência.
Como ficam as Aposentadorias com a Reforma da Previdência 2019
O principal medo, quando se fala na Reforma da Previdência 2019 (PEC 06/2019)é em relação às mudanças que irão ocorrer nas Aposentadorias. E não é para menos, pois, as alterações mais impactantes da proposta envolvem esse grupo de benefícios.
E, a principal delas é a mais temida: a Aposentadoria por Tempo de Contribuição não irá mais existir!
Isso mesmo, você não leu errado!
Porém, ela não vai deixar de existir de uma hora para a outra. Em regra, somente aqueles que se filiarem (neste caso, filiar-se significa começar a contribuir) ao INSS depois da reforma é que não terão mais direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Os demais segurados, que tiverem contribuído pelo menos uma vez antes da data de publicação da Reforma, poderão ser enquadrados nas chamadas “regras de transição”.
Hoje, para que um segurado possa solicitar sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição basta que tenha 35 (homem) ou 30 (mulher) anos de contribuição, não sendo exigida idade mínima.
Pelo texto da atual proposta de Reforma da Previdência, todas as Aposentadorias terão uma idade mínima como requisito. Não existirá mais uma espécie de Aposentadoria que exija APENAS o tempo de contribuição.
Veja abaixo quais serão os requisitos exigidos e quais as principais alterações que irão ocorrer em cada tipo de Aposentadoria, caso a Reforma da Previdência seja aprovada.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Conforme falamos acima, se a reforma for aprovada, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição será extinta. Porém, essa extinção irá acontecer de forma gradual e é por isso que foram criadas as chamadas Regras de Transição.
Assim, essas regras de transição são criadas para aqueles que já estão contribuindo para o INSS. Especialmente aqueles que já estão mais próximos de se aposentar, para que não sejam tão prejudicados pelas mudanças na legislação.
Na proposta atual da Reforma da Previdência 2019, estão previstas 3 regras de transição para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
- Regra de Transição por Pontos
- Regra de Transição por Idade Mínima
- Regra de Transição do Pedágio
Vamos entender melhor cada uma delas.
1ª – Regra de Transição por pontos
Nessa regra, que aqui chamamos de “regra de transição por pontos”, está previsto que terão direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição os segurados que, somando o tempo de contribuição e a idade, atinjam uma determinada pontuação.
Vamos exemplificar.
No caso da mulher, é necessário que ela tenha 30 anos de contribuição. Ela precisará somar esse valor com a sua idade e a soma deve atingir 86 pontos.
Já no caso dos homens, eles devem completar 35 anos de contribuição. Após, somar esse período com idade e a soma final deverá atingir 96 pontos.
A partir de 2020 essa pontuação vai aumentar 1 ponto por ano. Até atingir o limite de 100 pontos, para as mulheres e 105 pontos, para os homens.
Ou seja, em 2020 já serão exigidos 87 pontos para as mulheres e 97 para os homens. Em 2021 serão 88 e 98 e assim por diante.
OBS:Para os professores a pontuação é 5 pontos a menos (começa em 81 e 91).
Um ponto importante aqui é o valor do benefício. Ele será de 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de vinte anos de contribuição (até o limite de 100%). Por exemplo, se o homem tiver 35 anos de contribuição o valor do benefício corresponderá a 90% do salário de benefício.
2ª – Regra de Transição por Idade Mínima
A regra de transição pela “Idade Mínima” é muito parecida com a por pontos. Aqui, para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição será necessário ter uma idade mínima.
Dessa maneira, segundo seus termos, as mulheres terão que completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. Já no caso dos homens serão 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.
MAS ATENÇÃO: Essa idade mínima será sempre a mesma? Não.
Essa idade mínima exigida será acrescida de 6 meses a cada ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, para as mulheres e 65 anos para os homens.
Dessa forma, em 2031 estarão sendo exigidos, para as mulheres, 30 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade.
Para os homens, já no ano de 2027 será necessário cumprir os 65 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.
OBS:Para os professores o tempo de contribuição e a idade são reduzidos em 5 anos.
3ª – Regra de Transição do pedágio
Por fim, temos a “regra de transição do pedágio”. Para fazer parte desta regra o segurado precisará ter, até a data em que a Reforma começar a valer, no mínimo 28 anos de tempo de contribuição (mulher) e 33 anos de contribuição (homem).
Além de ter esse tempo mínimo, existem outros requisitos a serem cumpridos.
No caso da MULHER, ela precisa atingir os 30 anos de contribuição que é o requisito da Aposentadoria por Tempo de Contribuição pela regra atual. Além dela atingir esse tempo, ela vai precisar ainda cumprir um “pedágio”. Esse pedágio será de 50% do tempo que faltava para ela se aposentar na data de publicação da Reforma.
Ficou confuso? Acompanhe o exemplo:
Ivone já tem, na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência, 28 anos de tempo de contribuição. Faltavam, portanto, apenas 2 anos para que Ivone pudesse encaminhar sua tão sonhada aposentadoria pela regra atual. Assim, para que ela possa se aposentar depois da publicação da Reforma da Previdência, ela terá que completar 31 anos de tempo de contribuição. Pois, 50% dos 2 anos que faltavam para Ivone se aposentar dá 1 ano. Assim, 30 anos + 1 ano (50% do pedágio) = 31 anos.
Já para o HOMEM, é necessário atingir 35 anos de contribuição + o pedágio de 50% do tempo que faltaria para atingir esse valor na data em que a Reforma entrar em vigor. Vamos para mais um exemplo:
João, na data da publicação da Reforma da Previdência, tem 34 anos de tempo de contribuição. Faltava, então, apenas 1 ano para que João pudesse se aposentar pela regra atual. Dessa forma, de acordo com a regra de transição do pedágio, João poderá solicitar sua Aposentadoria quando completar 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição (35 anos + 50% de 1 ano que é o tempo que faltava para completar os 35 na data em que a Reforma entrou em vigor).
Para todos os que se aposentarem pela regra de transição do pedágio, o valor do benefício será a média de todas as contribuições, multiplicada pelo fator previdenciário (média das contribuições x fator previdenciário).
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