Professora de Jaru é a terceira vítima a falecer após acidente envolvendo táxi e caminhão na BR 364
- 13 de outubro de 2022
- FONTE: anoticiamais
A terceira vítima de um gravíssimo acidente de trânsito ocorrido no inicio da noite desta quarta-feira (12) é a jaruense Elenice Fonseca da Silva, 52 anos.
Elenice era uma das passageiras do táxi que colidiu de frente com uma carreta, deixando três mortos, sendo o taxista e duas passageiras.
Elenice é esposa do professor e escritor Elias Gonçalves Pereira. Formada em Biologia, ela trabalhava como professora no Colégio Tiradentes da Polícia Militar, no CEEJA e na Escola Josué Montello, no distrito de Santa Cruz da Serra, que fica localizado a aproximadamente 35 Km de Jaru.
Elias confirmou que o velório e o sepultamento de sua esposa serão em Porto Velho, pois os familiares dela refidem lá, além de não poder se deslocar para Jaru para acompanhar os trabalhos fúnebres, pois está acompanhando a filha, que permanece internada na UTI na Capital.
O corpo de Elenice será velado na residência da família, localizada à rua Eduardo Lima e Silva (antiga Rua 1), n° 1314, Bairro Agenor de Carvalho e o sepultamento será às 9h30 da manhã desta sexta-feira (14), no Cemitério Recanto da Paz Concessão, localizado em frente a Unir, em Porto Velho.
O ACIDENTE
O acidente do tipo colisão frontal, ocorrido na altura do Km 579, no município de Itapuã do Oeste, próximo ao Rey do Peixe, envolveu os seguintes veículos, um Fiat, modelo Siena e um caminhão Mercedes Benz Atego 1719.
O motorista do táxi, A.G. de S., que tinha 63 anos de idade, e a passageira M. dos A.M.P. de 74 anos, moradora de Governador Jorge Teixeira, faleceram no local.
Outras duas ocupantes do táxi, Elenice e sua filha de 14 anos, foram encaminhadas, com lesões graves, ao Hospital João Paulo II, em Porto Velho.
Um quinto ocupante do veículo não teve lesões, assim como a motorista do caminhão.
Foi realizado o teste de etilômetro na motorista do caminhão com resultado negativo para consumo de álcool.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa.
A motorista do caminhão permaneceu no local do acidente bem como procurou prestar socorro às vítimas acionando Polícia e Samu.


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