A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou a redução de 28% no número de acidentes nas rodovias de Rondônia, durante o período de carnaval deste ano, em relação a 2016. O levantamento foi realizado durante a ‘Operação Carnaval 2017’ e divulgado em um balanço geral na última quinta-feira (2). No total, foram registrados 23 acidentes, com 20 pessoas feridas e uma morte. Segundo o PRF, a principal causa de 52% dos acidentes é a falta de atenção.
Durante a operação, encerrada na noite da última quarta-feira (1), foram contabilizados 23 acidentes, com 20 pessoas feridas e um óbito.
A morte foi registrada no início da tarde do último dia 26 de fevereiro, em Jaru, na região do Vale do Jamari. Segundo a PRF, o acidente foi uma colisão lateral, envolvendo uma motocicleta, um veículo de passeio e uma carreta. A vítima é uma adolescente de 14 anos, que era passageira na motocicleta. Ela morreu no local do acidente.
Dos acidentes registrados, cerca de 74% ocorreram na BR-364. A maioria deles foram colisões traseiras. De acordo com a PRF, a colisão traseira é o tipo de acidente caracterizado principalmente pela proximidade entre um veículo e outro e pela falta de atenção do motorista.
Os números, afirma a PRF, indicam que os motoristas podem estar insistindo em posturas que causam desatenção ao volante. Na análise dos policiais rodoviários federais que atenderam às ocorrências, 52% dos acidentes tiveram como a principal causa a falta de atenção.
Fiscalização Lei Seca
Nos dias de operação, foram fiscalizados 7.638 veículos e 10.326 pessoas. Destas, 3.552 realizaram teste do bafômetro, sendo que 56 condutores foram autuados por dirigirem sob efeito de álcool e 15 detidos.
Desde novembro de 2016, dirigir sob influência de álcool é uma infração gravíssima, punida com suspensão do direito de dirigir por doze meses e multa de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência, a multa passa para R$ 5.869,40. A mesma multa é aplicada ao condutor que se nega a se submeter aos testes.
Além da esfera administrativa, o condutor também pode ser preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, conforme previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Esta situação ocorre quando a medição do etilômetro (conhecido como bafômetro) indica 0,34 ou mais miligramas de álcool por litro de ar expelido.
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