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Prefeito de Nova Mamoré decreta toque de recolher e fecha comércio não essencial

  • 8 de janeiro de 2021
  • FONTE: Agora Guajará
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O documento traz uma nova restrição direcionada aos estabelecimentos durante o período de isolamento social restritivo, e fica proibido o funcionamento de qualquer atividade comercial e de atendimento ao público, exceto aos supermercados, mercados, mercearias, farmácias, açougues e padarias, postos de abastecimento, serviços funerários, hotéis, instituições bancárias e lotéricas, cartórios extrajudiciais, hospitais, postos de saúde, clínicas, laboratórios e funerárias.

Também estão permitidos os serviços de telecomunicação, energia elétrica, gás, abastecimento de água e saneamento básico.

E relação aos restaurantes, só devem trabalhar exclusivamente com serviços de delivery e retirada de alimentos, e é proibido a presença de público em geral nos referidos estabelecimentos.

É proibido a circulação de pessoas sem qualquer justificava plausível das 22h00min as 06h00min da manhã, em um prazo de 30 dias.

A medida visa novas regras de segurança em saúde e conter o avanço da “segunda onda” da covid-19, já que Nova Mamoré tem registrado números preocupantes desde que iniciou a pandemia.

Conforme o Decreto nº 5.896-GP/2021, fica vedada a circulação de pessoas e automóveis, salvo por motivo de força maior, justificada quando 01 (uma) pessoa sair para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal.

É permitido apenas 01 (uma) pessoa para o comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde.

Até para realização de saques bancários o decreto prevê apenas 01 (uma) pessoa para realização de operações de saque e depósito de numerário, e em realização de trabalho, nos serviços e atividades autorizados, conforme Decreto.

No decreto o prefeito Marcélio Brasileiro ressalta que é obrigatória a utilização de máscaras na circulação de pessoas autorizadas e entrada em estabelecimentos, e essas pessoas só podem circular com a justificativa de febre, falta de ar, tosse, dor no corpo ou qualquer outro sintoma da COVID-19, e pra qualquer tipo de circulação é necessário à comprovação.

Em relação aos trabalhos de táxis, moto táxi e transporte por aplicativo de celular, é preciso exigir de seus passageiros a comprovação de que a circulação está amparada em algum artigo do decreto.

O documento proibiu também a aglomeração e reunião de pessoas em espaços públicos e privados, inclusive em espaços/estabelecimentos religiosos e cultos de qualquer natureza, podendo ser responsabilizados de acordo com a legislação vigente aos que fizerem uso da prática.

Em relação às sanções, o decreto determina multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) para os estabelecimentos que desrespeitarem a lei, e este valor será duplicado a cada reincidência, após descumprimento reiterado.

Para as pessoas físicas o decreto prevê multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo o valor duplicado a cada reincidência por pessoa.

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