Ação apura suposto esquema de corrupção de cobrança de royalties da exploração mineral. PF diz que ele recebeu dinheiro ilícito; pastor afirma que repasse era doação.
lícia Federal indiciou o pastor Silas Malafaia por lavagem de dinheiro no inquérito da Operação Timóteo, que apura um suposto esquema de corrupção nas cobranças de royalties da exploração mineral. De acordo com a PF, ele recebeu um cheque de R$ 100 mil de um dos escritórios investigados e depositou numa conta pessoal.
O indiciamento ocorreu em 16 de dezembro, no dia em que foi alvo de condução coercitiva (quando a pessoa é levada a depor). Ao G1, o pastor afirmou que o assunto é “velho”. Ele voltou a defender que o repasse foi uma doação, direcionada à igreja dele e a uma associação religiosa. Malafaia disse ainda que declarou o dinheiro e pagou os devidos impostos.
“O que eu faço com ofertas que recebo pessoais? Depositei na minha conta. Declarei e paguei os tributos. Se [o dinheiro] tivesse entrado e eu sacado, podiam desconfiar. Agora, não me deem atestado de burrice. Se eu fosse corrupto, eu não ia depositar na minha conta.”
Ele também adiantou de que forma iria se defender à Justiça. “Minha defesa vai ser mostrar minha declaração do imposto de renda. Não sou obrigado, mas estou abrindo meu sigilo fiscal, apresentando o extrato da conta bancária. Tenho certeza que o juiz vai me tirar disso. Agora, o delegado fez questão de me atingir nisso.”
À época da operação, a PF declarou que havia “indícios robustos” de que o pastor e os demais investigados se associaram ao esquema, “praticando uma série de delitos contra a administração pública, especialmente lavagem de dinheiro”.
Na prática, o indiciamento significa que o delegado responsável pelo caso vê indícios concretos de que o investigado cometeu determinado crime. Ao ser formalizado, com base nas evidências colhidas durante a apuração, o indiciamento é enviado pela PF ao Ministério Público.
Uma vez nas mãos do MP, o relatório da PF é analisado pelos procuradores que, caso considerem haver provas suficientes contra o indiciado, são os responsáveis por apresentar denúncia à Justiça.
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