MP instaura procedimento para apurar potenciais irregularidades de pesquisas eleitorais na comarca de Machadinho
- 11 de novembro de 2020
- FONTE: MP/RO
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Machadinha do Oeste, instaurou procedimento para apurar possível ocorrência de ilícitos quanto a realização de diversas pesquisas eleitorais na Comarca de Machadinha do Oeste.
Informações preliminares apontam pesquisas eleitorais divulgadas com registro de pagamento realizado via recursos dos próprios institutos realizadores de pesquisas, que, se confirmados, possuem potencial para influir negativamente na transparência e integridade do processo eleitoral, razão pela qual demandam a devida apuração
A documentação encaminhada pela Procuradoria-Geral Eleitoral demonstra que pesquisas eleitorais realizadas nos municípios de Machadinha do Oeste e Vale do Anari foram contratadas e pagas com recursos das próprias empresas realizadoras das pesquisas.
Em consulta ao portal http://interOttsejus.br/pesqele-publico/app/pesquisa/listarxhtml, verificou-se que no período de 02/07/2020 a 08/11/2020 foram registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais do TSE o total de 9 (nove) pesquisas eleitorais para Machadinha do Oeste nas Eleições Municipais 2020, sendo realizadas por 5 (cinco) empresas diferentes, sem qualquer indicação de contratante diverso.
Em relação ao município de Vale do Anari, foi feita 1 (uma) pesquisa eleitoral, também com registro de pagamento realizado via recursos do próprio instituto realizador.
Ressalta-se que a prática de empresas e entidades pagarem pelas pesquisas com os próprios recursos não é ilegal de per si, vez que a Lei n° 9.504/97, em seu art. 33, elenca as informações obrigatórias que as empresas e entidades realizadoras das pesquisas eleitorais devem registrar na Justiça Eleitoral para conhecimento do público em geral. Dentre as quais, destacam-se as incisos II e VII, que determinam, respectivamente, o registro do “valor e origem dos recursos dispendidos no trabalho”, bem como o “nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal”.
Todavia, a quantidade de pesquisas eleitorais registradas como custeadas com recursos próprios, conforme pode ser consultado no site do TSE
através do endereço eletrônico http://inter01.tse.jus.br/pesgele- publico/app/pesquisa/listarxhtml, leva a ituação fática a um patamar que deve ser verificado pelo Ministério Público Eleitoral.
Naiara Ames de tro Lazzari
Promotora se Justiça
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