MOSQUINI APOIA REFORMAS DE TEMER E NÃO VOTOU CONTRA TERCEIRIZAÇÃO
A propaganda feita nas rádios e jornais eletrônicos da grande região de Jaru e a prática como deputado federal em Brasília do engenheiro jaruense Dr. Lúcio mosquini, do PMDB, não estão batendo, literalmente. Na sua base eleitoral o parlamentar tem dito uma coisa e na hora de votar nos projetos que tramitam na Câmara federal, o deputado tem adotado uma outra posição: vota a favor do governo quando a matéria lhe interessa, mas, quando o assunto é ligado ao sofrido trabalhador de Rondônia e de todo o Brasil, o representante da região simplesmente some e não aparece no plenário para dar seu voto.
A prova do que está acima descrito pode ser representada pelo fato que ocorreu na noite desta quarta-feira, 22, na capital federal. Junto com o deputado Luiz Cláudio (PR), o Dr. Lúcio (não se tem informações se o mesmo estava em Brasilia) não compareceu à sessão, e deu mesmo assim, o seu voto a favor da terceirização nas empresas e no serviço público, ou seja, ajudou ao governo Temer, do PMDB, a acabar com as conquistas dos trabalhadores de todo o país. Lindomar Garçom (PRB), Nilton Capixaba e Marinha Raupp (PMDB), votaram a favor do governo, portanto aprovando a terceirização.
Pressionados por suas bases, outros três deputados de Rondônia votaram contra o projeto: Expedito Netto (PSD), Mariana Carvalho (PSDB) e Marcos Rogério (DEM). Todos os partidos destes políticos orientaram o voto favorável ao projeto da terceirização.
O texto agora segue para sanção presidencial e, após criada, a lei vai liberar a terceirização sem limites no país. Com isso, bancos, hospitais, escolas, fábricas (só como exemplo) poderão substituir todos os seus trabalhadores diretos por terceirizados.
O projeto permite a terceirização irrestrita até mesmo no setor público. Assim, todos os bancos, inclusive os públicos (Banco do Brasil e Caixa) poderão terceirizar suas atividades bancárias. É o fim dos concursos públicos no país.
Principais pontos do Projeto 4302
* Terceirização sem limites: permite a terceirização de todas as atividades das empresas, inclusive no setor público.
* Quarteirização: permite expressamente que a empresa terceirizada subcontrate outras empresas para “contratar, remunerar e dirigir os trabalhos de seus empregados”.
* Responsabilidade subsidiária: O trabalhador somente poderá processar a empresa tomadora de serviços por eventuais débitos trabalhistas quando a empresa terceirizada não tiver mais bens. É diferente da responsabilidade solidária, em que o trabalhador pode acionar ao mesmo tempo contratante e terceirizada.
* Trabalho temporário: Ampliação do prazo do contrato, passando de 90 para 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Esse prazo pode ser consecutivo ou não, ou seja, o trabalhador poderá ser disponibilizado para outras empresas, sem nunca conseguir formar vínculo fixo com qualquer uma delas.
* Enfraquecimento da organização sindical: Trabalhadores de diferentes empresas e categorias prestarão serviços em um mesmo local de trabalho. A consequência é a pulverização dos sindicatos e o enfraquecimento da organização dos trabalhadores.
Informações – Congresso em Foco/Rondonoticias
Portal JT
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