O juiz Sérgio Moro rejeitou nesta segunda-feira novas diligências requeridas pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo Ministério Público Federal (MPF) no processo que apura se o petista recebeu vantagens indevidas da empreiteira OAS por meio de um tríplex no Guarujá (SP) e da armazenagem de bens depois que deixou a Presidência.

Pelo despacho de Moro, que ouviu Lula em depoimento na semana passada, o ex-presidente poderá ser julgado a partir de 20 de junho, dia em que se encerra o prazo para que a defesa do ex-presidente, o MPF e a Petrobras, que também participa da ação, apresentem as alegações finais e o caso fique pronto para que o magistrado dê sua sentença.

O ex-presidente será julgado por Moro se cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Essa é uma das cinco ações penais que Lula é réu.

Na decisão desta segunda, o juiz responsável por conduzir a operação Lava Jato na primeira instância recusou todos os pedidos apresentados pela defesa do petista. Os advogados pediam, por exemplo, a inclusão no processo de documentos da OAS, da Petrobras e a colheita do depoimento de novas testemunhas.

O juiz somente permitiu que os procuradores que cuidam do caso, quando da apresentação das alegações finais, esclareçam o status das negociações do acordo de delação premiada dos executivos da OAS Leo Pinheiro e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, e quais benefícios foram oferecidos a eles.

“Defiro apenas o requerido para que o MPF, nas alegações finais, informe, caso eventual acordo tenha sido celebrado e não esteja sob sigilo decretado por jurisdição de hierarquia superior, o seu teor”, disse Moro no despacho.

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, afirmou que a inocência de Lula foi comprovada pelo depoimento das 73 testemunhas ouvidas no processo. O defensor disse que, ao pedir novas testemunhas, o MPF reconheceu que não dispõe de prova da acusação formulada contra Lula.

“A defesa demonstrou que, além de o tríplex não pertencer a Lula, sua proprietária, a OAS, deu o imóvel em garantia em diversas operações financeiras, conforme referências feitas pelas testemunhas ao longo das audiências”, disse Martins.

O advogado afirmou que a decisão de Moro desta segunda-feira contém erros factuais ao citar que não haveria endereços para notificar as eventuais testemunhas complementares – a defesa diz que estão arroladas nas duas últimas páginas do pedido apresentado na semana passada.

“A decisão também gera nulidade insanável no processo ao indeferir a realização de prova pericial ‘para apurar de quem seria o imóvel 164-A, do Condomínio Solaris e ainda se o imóvel foi dado em garantia em operação financeira pela OAS Empreendimentos’. Se o Ministério Público Federal imputa — ainda que sem qualquer razão — crime que deixa vestígio material, a realização da prova pericial é obrigatória”, disse o advogado.

Martins afirmou ainda que serão tomadas “todas as medidas necessárias para afastar as ilegalidades presentes nessa decisão”.

Fonte: Reuters(Reportagem de Ricardo Brito)