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Ministério do Trabalho diz que reforma valerá para todos os contratos, com exceções

  • 14 de julho de 2017
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A reforma trabalhista atinge todos os contratos de trabalho com exceção daqueles com condições já estabelecidas em documento ou convenções coletivas em vigor. A informação é do Ministério do Trabalho e revela mudança de entendimento em relação ao divulgado na quarta-feira, quando o mesmo órgão informou que a nova regra valeria apenas para novos contratos. A divergência nas informações é uma amostra das dúvidas geradas pela nova legislação, que já enfrenta ameaça de questionamento sobre sua constitucionalidade.

Na quarta-feira, o Ministério do Trabalho informou ao Estadão/Broadcast que os trabalhadores com contratos atuais têm preservados os direitos adquiridos por ser um preceito constitucional, previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição. “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, citou o ministério. Em seguida, completou: “Só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho”.

Na quinta-feira, porém, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que a lei valerá para todos os contratos, inclusive os atuais. Questionado sobre a divergência, o ministério afirmou que as análises diferentes foram resultado de um suposto desencontro de informação entre áreas internas do ministério. Segundo o órgão, a informação correta é a prestada pelo ministro.

A área técnica do Ministério do Trabalho explica que as regras valerão para quase todos os contratos porque a maioria dos trabalhadores formais tem apenas uma anotação na carteira de trabalho, sem contrato detalhado. Nesse caso, valem as regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, em novembro, mudarão radicalmente com a adoção da reforma.

“Essa contradição do governo mostra que o mote da reforma – que não retirará nenhum direito dos trabalhadores – não corresponde à realidade. Ao falar erroneamente que a nova legislação só entraria em vigor para os novos contratos para assegurar direitos adquiridos nos atuais contratos, o governo confirma que a nova lei retira direitos dos trabalhadores”, diz ao Estadão/Broadcast o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

Ele acredita que as empresas vão repactuar os contratos daqui a quatro meses para alinhá-los às novas regras. Apesar de a lei afirmar que para reafirmar os compromissos trabalhistas é preciso haver acordo entre patrões e empregados, Fleury diz que não há dúvidas de que o trabalhador vai se sentir constrangido a aceitar. “O trabalhador vai ter que concordar, senão a fila anda. Ainda mais em momentos de crise econômica”, afirma.

Segundo Fleury, a nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer, abre espaço para uma série de dúvidas que não foram esclarecidas e que vão motivar uma enxurrada de processos judiciais. Depois, as ações vão cair porque de acordo com a nova legislação o trabalhador será responsável pelo ônus da prova. Ou seja, caberá ao empregado provar em uma ação que questione horas extras, por exemplo. Caso não consiga provar, terá que arcar com as despesas processuais.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) pretende barrar as mudanças da reforma trabalhista de duas formas. Estuda propor à Procuradoria-Geral da República que entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Também vai entrar com várias ações civis públicas em todo o País para questionar pontos específicos da lei.

Entre as inconstitucionalidades, segundo o chefe do MPT, está o fato de que as regras podem prejudicar que trabalhadores tenham acesso a direitos assegurados pela Constituição, como seguro-desemprego, salário mínimo e FGTS. Principalmente no caso de trabalhadores contratados como terceirizados ou pelo trabalho intermitente e a transformação do trabalhador formal em pessoa jurídica (PJ).

Fonte: O Estadão

 
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