A primeira prisão ocorreu no momento em que a guarnição de Força Tática da PM de Machadinho D’Oeste-RO fazia patrulhamento pela rua Sabiá, bairro Bom Futuro e abordou o veículo Cross Fox, cor Preta, durante o procedimento, os militares notaram o visível estado de embriaguez alcoólica do motorista, identificado como Ademir Pinow, 35 anos, o qual foi submetido ao teste do bafômetro, o que confirmou o crime trânsito, apresentado o resultado de 1,12, MG/L. Ele foi apresentado a delegada de plantão e após pagar a fiança de um salário mínimo, foi solto e responderá o processo em liberdade.
O segundo fato aconteceu após a central de operações da PM receber a denúncia que um motorista bêbado, dirigia com dificuldades pelo Centro de Machadinho, um Veículo Fiat Uno, cor branca. A guarnição de rádio patrulha composta pelos; Sd PM Costa e Sd PM Lucena encontrou o condutor identificado sendo Edvaldo Nunes Barbosa, 41 anos, em frente ao banco do Brasil. Ele também foi submetido ao teste de alcoolemia, que deu o resultado de 0,90 MG/L. Com isso, o motorista foi levado a delegacia de polícia civil, onde permaneceu a disposição da delegada, a reportagem não teve a informação se foi pago a fiança.
Ambos os condutores além de responder pelo crime de trânsito, sofreram as sanções administrativas regidas pelo código de trânsito Brasileiro.
Dirigir sob a influência de álcool, ART. 165 do CTB
É considerado crime quando o motorista é flagrado conduzindo veículos com índice de álcool no sangue superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou 6 decigramas por litro de sangue.
A pena de detenção pode variar de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de obter a habilitação. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece multa de R$ 2.934,70, além de 7 pontos na carteira. Os condutores também têm a CNH apreendida. Se o motorista tiver cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores, o valor da multa é dobrado.
Fonte: Machadinho Online.
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