Leomar Patrício, Lucio Mosquini e Ezequiel Junior recebem agricultores de Machadinho para apresentar Medida Provisória
- 16 de junho de 2017
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O prefeito de Machadinho do Oeste Leomar Patrício (PHS), recebeu nesta sexta-feira (16), o deputado federal Lucio Mosquini (PMDB), para uma reunião com agricultores de Machadinho. A reunião teve como foco, falar da aprovação no plenário da Câmara dos Deputados da Medida Provisória 759/16, que impõe regras para regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal.
A reunião aconteceu no Centro Cultural, com a presença do Deputado Estadual Ezequiel Junior (sem partido), dos vereadores Anésio Mota, vice-presidente da câmara, do secretário de agricultura Flávio Barbosa, do Secretário-adjunto do DER Catatau, do presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Machadinho Valdecir Furtado, e de agricultores de Machadinho do Oeste e região.
Na oportunidade o deputado Lucio Mosquini falou da MP que foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator da medida, senador Romero Jucá (PMDB-RR), que torna possível regularizar áreas contínuas maiores que 1 módulo fiscal e até 2,5 mil hectares (ha). De acordo com Mosquini, a MP original previa um limite de até 1,5 mil ha. “O relator aumentou também o público-alvo da regularização, pois permite que ocupantes anteriores a julho de 2008 participem do processo”. Lembrou o deputado, de acordo com Lucio anteriormente, isso estava limitado a ocupantes anteriores a 1º de dezembro de 2004.
A MP vai beneficiar também os pequenos produtores rurais, aqueles que já têm o título do INCRA e aqueles que não têm o título do INCRA também, inclusive, ela isenta de pagamento propriedades de até 60 hectares, tanto da regularização quanto da área de assentamentos. Essa é uma boa sinalização para que possamos produzir mais no campo. Quem já tem a posse do imóvel poderá, com essa MP 759, se regularizar também.
Na hipótese de pagamento à vista, haverá desconto de 20%, e a quitação poderá ocorrer em até 180 dias da entrega do título, o prazo de pagamento parcelado de 20 anos e a carência de três anos continuam conforme a lei atual (11.952/09). O texto muda também as chamadas “condições resolutivas”, que o ocupante comprador precisa seguir durante dez anos. “Se o beneficiário pagar à vista a terra de até 1 módulo fiscal, por 100% do valor médio da terra nua estabelecido pelo Incra, não precisará seguir essas condições”.
Texto: Mateus Andrade
Fotos: Waguinho Batista

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