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Lei determina que conta de energia tenha foto mostrando medidor na hora da leitura, em Rondônia

  • 25 de junho de 2020
  • FONTE: G1
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O governador Marcos Rocha (sem partido) sancionou a lei que determina a inclusão de uma foto do medidor de energia na fatura do consumidor, em Rondônia. A lei de número 4.795, aprovada também pela Assembleia Legislativa (Ale), foi publicada no Diário Oficial do estado e já está em vigor desde a quarta-feira (24).

Segundo determina a nova lei, a Energisa Rondônia “deverá trazer impressa na conta de energia (ou em folha anexa) uma fotografia do medidor no momento da leitura do consumo, correspondente ao período faturado”.

Caso a concessionária de energia não cumpra a lei, poderá sofrer sanções estabelecidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no Procon, ou outra legislação estadual vigente.

Na mesma lei, o governador sancionou que a Energisa deverá avisar o consumidor, três dias antes, quando precisar fazer a substituição, inspeção, fiscalização, retirada do medidor ou suspensão do fornecimento de energia elétrica.

“Esse aviso ao consumidor deverá ser feito de forma escrita, específica e com recebimento comprovado. A notificação só vai ser dispensada por razões de segurança devidamente comprovadas e autorização expressa do consumidor”, determina a nova lei.

Ainda de acordo com a nova lei, as despesas sobre a troca do medidor elétrico não podem ser repassadas ao consumidor, devendo ser de responsabilidade da Energisa.

A reportagem procurou a Energisa para saber quando as faturas, com fotos dos medidores, serão entregues aos consumidores, mas não teve retorno até a publicação da reportagem.

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