Justiça proíbe a venda de bebidas alcoólicas no dia da Eleição 2024, em Machadinho e Vale do Anari
- 4 de outubro de 2024
- FONTE: Anoticiagora

A Justiça Eleitoral da comarca de Machadinho D’Oeste informa através da Portaria N° 7/2024, que está proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em Machadinho D’Oeste e Vale do Anari, no dia da eleição 2024. A restrição começa partir de meia-noite do dia de 5 de outubro e vai até às 23:59h do dia 6/10/2024.
PORTARIA N° 7/2024-CRE/GAB32″ ZE/32″ ZE
O Excelentissimo Juiz da 32″ Zona Eleitoral de Machadinho D’Oeste-RO, Dr. Matheus Brito Nunes Diniz, no uso de suas atribuições legais e o que mais lhe faculta o Código Eleitoral, Lei n.º 4.737 de 15 de julho de 1965, especialmente o art. 35, IV e XVII.
CONSIDERANDO que é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
CONSIDERANDO que o exercicio do direito ao voto, pelo seu elevado sentido cívico, deve transcorrer sem prejuízo à manifestação de vontade livre e consciente do eleitor,
CONSIDERANDO que a legislação eleitoral impõe ao Juiz o dever de adotar todas as providências necessárias para assegurar a garantia da ordem pública e da tranquilidade no dia das eleições;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender a venda e o fornecimento de bebida alcoólica das 0h às 23:59h do dia 6/10/2024, por toda e qualquer pessoa, bares, restaurantes, vendedores ambulantes, lanchonetes, clubes, mercados, distribuidores de bebidas, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, nos municípios de Machadinho D’Oeste e de Vale do Anari.
Art. 2º O descumprimento da medida acarretará o fechamento do local e sujeitará o responsável à prática do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, com pena de detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano, além do pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Art. 3º Cópia desta Portaria, que serve como OFÍCIO, deve ser encaminhada, para conhecimento e providências, aos Prefeitos dos Municípios de Machadinho D’Oeste e de Vale do Anari, ao Ministério Público, à OAB, às Policias Civil e Militar, à Associação Comercial e aos órgãos da imprensa local.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Machadinho D’Oeste/RO, 09 de setembro de 2024.
MATHEUS BRITO NUNES DINIZ Juiz Eleitoral
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