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Justiça Federal dá 5 dias para ANTT explicar denúncia do Dep. Federal Lúcio Mosquini sobre uso de dados antigos no pedágio da BR-364

  • 20 de fevereiro de 2026
  • FONTE: Assessoria
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 A Justiça Federal em Rondônia determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a União e a Concessionária da Rodovia Nova 364 se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre os pedidos apresentados em ação popular movida pelo deputado federal Lúcio Antônio Mosquini.

A decisão é assinada pelo juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, que determinou a intimação dos requeridos para que apresentem esclarecimentos antes da análise do pedido de liminar.

Na ação, Mosquini questiona a metodologia utilizada para fundamentar a cobrança de pedágio na BR-364, especialmente no trecho entre Porto Velho e Vilhena (Lote CN-5). Segundo o parlamentar, a tarifa estaria baseada em estudos de tráfego realizados em contexto considerado excepcional, com dados que não refletiriam a realidade atual do fluxo de veículos.

O deputado sustenta que o uso de dados antigos ou atípicos pode ter impactado diretamente o valor da tarifa, prejudicando motoristas, transportadores e o setor produtivo de Rondônia. Ele pede, liminarmente, a suspensão da cobrança até que seja feita uma reavaliação técnica contemporânea dos estudos de demanda e fluxo.

Na decisão, o magistrado destacou a relevância e abrangência do tema, determinando que a ANTT, a União e a concessionária se manifestem no prazo de cinco dias sobre o pedido de antecipação de tutela. Após a manifestação das partes, o processo será concluso para decisão.

A discussão gira em torno da data-base da contagem de tráfego utilizada para embasar o contrato e a definição das tarifas. Em matéria anterior, o deputado já havia afirmado que a data da contagem poderia ser determinante para derrubar o pedágio da BR-364.

A partir de agora, a expectativa é pela manifestação dos órgãos envolvidos e pela decisão da Justiça sobre o pedido de suspensão da cobrança.

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