Justiça condena servidoras e empresário por fraudar licitação na prefeitura de Monte Negro
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) condenou duas servidoras públicas e um empresário de 29 anos por fraudarem uma licitação para favorecer a contratação de uma determinada empresa em Monte Negro.
Conforme o Judiciário, as servidoras integrantes da Comissão de Processo Licitatório (CPL) fraudaram a licitude e o caráter competitivo dos certames licitatórios de pregão eletrônico no intuito de obter vantagem a construtora do em presário em outubro de 2015 e janeiro de 2016.
A decisão, publicada pela 3ª Vara Civil da Comarca de Ariquemes (RO), condenou as duas servidoras e o empresário a dois anos e quatro meses de detenção e pagamento de multa, além da perda do cargo para as servidoras do município.
Na ocasião, a juíza substituiu as sentenças aplicadas pela prestação de serviços a comunidade e pagamento de prestação pecuniária
De acordo com a Justiça, o processo foi instaurado após o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) constatar que as servidoras e o empresário fraudaram o procedimento licitatório para obter vantagem por duas vezes.
Consta nos autos que, em 26 de outubro de 2015, após um prévio acordo entre o empresário e a servidora que exercia a função de pregoeira, a construtora participou da licitação por meio de um computador pertencente à prefeitura.
Durante o procedimento do pregão eletrônico, a ré permaneceu ao lado de outra pregoeira acompanhando os lances. Em determinado momento ela se ausentou da sala e o empresário ofertou um lance que não poderia ser realizado e foi desclassificado, sendo uma outra empresa vencedora.
Ao retornar a sala, a ré questionou de forma grosseira o motivo da desclassificação da empresa e chegou a ameaçá-la. Dias depois o pregão eletrônico foi cancelado, onde se baseou no argumento da existência de falha na planilha de decomposição do custo.
Posteriormente, as duas servidoras designaram um novo pregão eletrônico, porém, determinaram a realização do certame para as 6h, onde ao encerrar o procedimento, a determinada construtora sagrou-se como vencedora.
O processo ainda ressalta que a mesma ação ocorreu em novembro de 2016 e que a participação da outra servidora na concretização da fraude é notória, tendo em vista que ela auxiliou a pregoeira na operação do sistema utilizado pela prefeitura.
Na sentença, a juíza determinou aos três acusados a pena de dois anos e quatro meses de detenção e 12 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo. Por serem réus primários, as penas foram substituídas por prestação de serviços comunitários durante o mesmo período da condenação e pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo.
As duas servidoras ainda foram condenadas com a perda do cargo. A sentença foi expedida em 1ª instância e ainda cabe recurso.
Fonte: G1 Ro
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