Juíz Eleitoral da comarca de Machadinho recomenda que candidatos não distribuam “santinhos”
Nesta sexta-feira (02), o Juiz Eleitoral Adip Chaim Elias Homsi Neto da comarca de Machadinho D’Oeste, recomendou através de ofício circular a todos os representantes de Partidos e Coligações, a não confecção de santinhos para distribuição aos eleitores. A recomendação vale para o município de Machadinho D’Oeste e Vale do Anari.
A medida visa prevenir contaminação pelo COVID-19, economia das campanhas eleitorais e ainda, para o bem do meio ambiente local.
O tema já tinha sido deliberado em reunião virtual sobre propaganda eleitoral realizada no dia 28/9/2020 e teve o apoio da maioria dos representantes de partidos presentes, em votação democrática, assumiram o compromisso de observar a recomendação do Tribunal Superior Eleitoral – TSE a respeito deste assunto, sendo certo que não poderão desfazer o compromisso agora, nem mesmo os minoritários vencidos.
Confira a recomendação na integra :
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
Conforme deliberado na reunião sobre propaganda eleitoral realizada por este Juízo Eleitoral no dia 28/9/2020, reforço que ficou bem claro que este Juízo recomenda veementemente a NÃO confecção de santinhos para distribuição e também, a maioria dos partidos presentes, em votação democrática, assumiram o compromisso de observar a recomendação do Tribunal Superior Eleitoral – TSE a respeito deste assunto, sendo certo que não poderão desfazer o compromisso agora, nem mesmo os minoritários vencidos.
Anoto que tal medida é de suma importância para prevenir contaminação pelo COVID-19, bem como para economia das próprias
campanhas, com recursos reduzidos e ainda, para o bem do meio ambiente local.
São tempos de reinvenção, as campanhas eleitorais nunca mais serão as mesmas, aproveitemos para, com ÉTICA redobrada, dar bons exemplos ao eleitor, que já está bastante temeroso em comparecer às urnas, no dia da eleição, temendo por suas próprias saúdes.
É dever da Justiça Eleitoral e de todos os atores das Eleições, priorizar a saúde da população e do eleitor.
Sendo portanto, de necessária observancia, pelos senhores, partidos, coligações e candidatos, a recomendação do TSE e o compromisso firmado na reunião para não distribuição de “santinhos” na propaganda eleitoral a fim de evitar a propagação do coronavírus, concito-vos a cumprirem o compromisso assumido e, com isso, assinarem abaixo este ofício.
Ofício-Circular 13 (0598957) SEI 0000951-35.2020.6.22.8032 / pg. 1 Ressalto, por fim, que a inobservância desta recomendação pode ensejar a aplicação de medidas judíciais mediante aplicação das normas de saúde pública.
ADIP CHAIM ELIAS HOMSI NETO
Juiz da 32a Zona Eleitoral
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