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Jaru: Justiça determina bloqueio de imóvel para garantir pagamento de pensão alimentícia

  • 31 de outubro de 2025
  • FONTE: Jaru online
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A Justiça de Jaru determinou a indisponibilidade de um imóvel localizado em Cacoal, pertencente à avalista de um devedor de pensão alimentícia, como medida para assegurar o cumprimento da obrigação. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível do Fórum de Jaru.

O caso envolve o cumprimento de sentença movido em favor de uma menor, representada por sua mãe, para o recebimento de valores de pensão acumulados desde 2017. O débito inicial era de R$ 31 mil, mas, devido ao novo inadimplemento, o valor atualizado já supera R$ 65 mil.

Durante o trâmite do processo, o Juízo constatou diversas tentativas frustradas de localizar o executado e seus bens. Foram feitas pesquisas em sistemas como SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, sem sucesso. Diante da ausência de patrimônio identificado, o nome do devedor chegou a ser incluído no SERASAJUD.

Em 2024, as partes firmaram um acordo abrangendo o débito, no qual a avalista ofereceu como garantia um imóvel registrado no 1º Serviço Registral de Imóveis de Cacoal. No entanto, o acordo não foi cumprido, e novas parcelas voltaram a ser descumpridas em 2025, motivando a retomada da execução.

Diante disso, o juiz Alencar das Neves Brilhante entendeu que a medida de bloqueio do imóvel via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) era necessária para garantir a efetividade da execução e a preservação da garantia oferecida. Segundo a decisão, a medida não implica a expropriação imediata do bem, mas impede sua venda ou transferência até a quitação do débito.

A decisão destaca ainda que o crédito alimentar, por se destinar à subsistência de uma menor, possui prioridade legal e merece especial proteção. As partes foram devidamente intimadas, e a representante da menor deverá manifestar-se em até 15 dias sobre o prosseguimento do processo.

Com a medida, o imóvel permanece bloqueado até o limite do valor devido, garantindo que os recursos sejam preservados para o pagamento da pensão alimentícia.

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