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Janot pede no STF suspensão de previdência exclusiva para deputados de Mato Grosso

  • 28 de março de 2017
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão de seis leis de Mato Grosso que instituem sistema próprio de previdência para deputados e ex-deputados estaduais, por meio do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP). A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 446 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes e considera que as normas são inconstitucionais.

As leis questionadas pelo procurador-geral da República são as de número 5.085/1986, 6.243/1993, 6.623/1995, 7.498/2001, 7.960/2003 e 9.041/2008. Essas três últimas foram anuladas pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em julho de 2016 por terem sido consideradas inconstitucionais.

O G1 pediu posicionamento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso sobre o caso, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

O FAP chegou a ser extinto em 1995 por meio de lei, mas outras legislações permitiram que deputados pudessem continuar contribuindo com a previdência parlamentar a fim de receber a aposentadoria depois.

Pagamentos
Do Portal da Transparência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso constam os pagamentos feitos pelo FAP até julho de 2016. Naquele mês, os pagamentos somaram quase R$ 1,5 milhão, com valores entre R$ 3,2 mil e R$ 25,3 mil.

Entre os beneficiados estavam deputados no exercício do mandato, como é o caso de Gilmar Fabris (PSD), e o então deputado estadual e atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB). Ambos receberam R$ 25,3 mil. O ex-deputado José Riva, que responde a mais de 100 ações judiciais, também ganha o mesmo valor.

ADPF 446
Para Janot, a previdência para os deputados é inconstitucional, ferindo princípios federativo e republicano, a competência da União para legislar sobre o tema, os princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade, a vinculação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de ocupantes de cargos temporários ou em comissão, a norma sobre obrigatoriedade do RGPS e as regras gerais de aposentadoria.

Além disso, conforme a ADPF, o Fundo de Assistência Parlamentar vai contra o parágrafo 13 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que ocupantes de cargo temporário, inclusive agentes políticos, sejam contribuintes obrigatórios do RGPS. Esse artigo foi incluído na CF/88 por meio de Emenda Constitucional de 1998. Para Janot, os benefícios concedidos antes dessa data merecem ser mantidos, mas os que vieram depois devem ser cassados.

A ADPF pede decisão liminar para suspender as leis questionadas, em decisão monocrática e sem intimação das partes, e que depois essa determinação seja referendada pelo Plenário do STF.

Fonte: G1

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