Ingressos de Soldados e Oficiais na Policia Militar será exigido Nível Superior em RO
De autoria do executivo, medidas visam qualificar os quadros da Polícia Militar exigindo curso de graduação superior.
Dois Projetos de Lei de autoria do Executivo (710 e 711/17) foram aprovados pelos deputados estaduais e exige graduação em nível superior como requisito obrigatório para matrícula em curso de formação de oficial e de soldado das corporações militares do Estado.
O PL nº 710/17 é específico aos oficiais combatentes da Polícia Militar (PM). Segundo a justificativa do Executivo ao apresentar a matéria, esta é uma tendência a ser implementada às corporações militares, como já o fizeram Minas Gerais e Santa Catarina, e onde já se constata avanços significativos no tocante a ações de prevenção e combate ao crime.
O projeto esclarece que a formação dos oficiais combatentes tem duração de três anos e é realizada em pareceria com a Universidade Federal de Rondônia (Unir), que confere aos concluintes o título de Bacharel em Segurança Pública, tendo em torno de 50% do curso, disciplinas jurídicas.
Portanto, a proposta da lei afirma que ao se exigir que os candidatos ingressem com titulação em Direito, o período de duração é menor, pois as disciplinas jurídicas já estudadas durante a graduação serão excluídas do currículo, bem como será menor o desembolso à formação dos oficiais, proporcionando mais economia ao Estado.
Já o PL 711/17 recebeu críticas para sua aprovação e contou com uma emenda proferida pelo relator da matéria, deputado Adelino Follador (DEM). Na votação, recebeu votos contrários à sua aprovação dos deputados Ezequiel Júnior (Sem Partido), Dr. Neidson (PMN) e Lazinho da Fetagro (PT).
A emenda apresentada prevê que para participar de concurso e do curso de formação é necessário o candidato ter entre 18 e 32 anos, sendo excetuados desta exigência os candidatos de concursos já realizados.
O projeto prevê nível superior como requisito obrigatório à matrícula no curso de formação de soldados das corporações militares, “para maximizar o senso crítico, a formatação de ideias”, justifica o executivo.
O deputado Jesuíno Boabaid (PMN), defensor das matérias, alega que a formação superior permitirá à corporação a formação de um quadro de excelência, como por exemplo, na área de saúde com médicos, psicólogos, dentistas, enfermeiros, entre outros.
Portanto, o curso superior em Direito é exigência de lei somente aos oficiais. Com isso, a corporação sinaliza uma qualificação integral na sua formação, cujos resultados serão percebidos na melhor prestação de serviços à comunidade, com redução dos índices de transgressões e crimes disciplinares, e, por consequência, incentivo aos agentes militares mais antigos que não obtiveram formação superior, finaliza o projeto do executivo.
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