ENTENDA
- A faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 – que vigorava desde 2015 – para R$ 2.112 em maio do ano passado.
- Além disso, foi fixado um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte. Ou seja, sobre o imposto que seria devido pelo empregado.
- Com as medidas, o governo isentou quem ganhava até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640, da cobrança do Imposto de Renda.
Segundo a Receita Federal, para quem recebe mais de dois salários mínimos, o desconto simplificado de R$ 528 pode não valer a pena.
Isso porque muitos contribuintes têm direito a descontos maiores pela legislação atual (por conta da contribuição à previdência social ou dedução pelo número de dependentes, por exemplo). Nesse cenário, será abatido o total do desconto a que o contribuinte tem direito, não apenas os R$ 528.
Esse detalhamento do que será abatido vai ser feito justamente na declaração do Imposto de Renda.
Neste ano, foi anunciada uma correção do salário mínimo e nova ampliação da faixa de isenção, mas esses valores só valem para a declaração do Imposto de Renda em 2025 (ano-base 2024).
Declaração pré-preenchida
Outra novidade do Imposto de Renda em 2023, que tende a ser mantida neste ano, é a prioridade de restituição também para os contribuintes que apresentam IR por meio da declaração pré-preenchida e o uso do PIX nas restituições.
Entretanto, para que possa indicar o PIX, a chave do contribuinte deverá ser necessariamente o seu CPF (não poderá ser e-mail ou telefone).
A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação. A Receita avalia que esse tipo de declaração diminui os erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte.
Esse tipo de declaração existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários. Em 2022, a declaração pré-preenchida pôde ser utilizada por todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Para oferecer a declaração pré-preenchida ao contribuinte, são utilizados:
- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de pessoas jurídicas pagadoras;
- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de empresas do ramo de imóveis;
- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de prestadoras de serviços de saúde;
- Informações do contribuinte fornecidas no ano anterior.
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