Para o deputado Lazinho a proposta, da forma que está indicada, ameaça a classe trabalhadora urbana e rural com a perda de direitos previdenciários conquistados. O deputado informou que, entre outras medidas, a proposta apresentada pelo governo acaba com a diferença de idade para aposentadoria hoje existente, igualando urbanos e rurais, homens e mulheres, em 65 anos; amplia de 15 para 25 anos o tempo mínimo de contribuição (carência) para acesso à aposentadoria; estabelece a obrigatoriedade de contribuição direta e individualizada dos agricultores e agricultoras familiares/segurados especiais para terem acesso aos benefícios previdenciários; propõe desvincular do valor do salário mínimo os benefícios de pensão por morte e os benefícios assistenciais de prestação continuada.
O posicionamento do deputado contrário à reforma sustenta-se também em estudo de muitos especialistas em previdência no país, incluindo professores de renomadas universidades brasileiras, técnicos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário que contestam a justificativa de déficit. O deputado destaca estudo do Dieese que demonstra que a PEC apresentada pelo governo Temer pode ser considerada “um passo a mais na corrosão da confiança no sistema da previdência pública e, portanto, coloca em risco a Previdência Social e toda a estrutura de proteção social construída a partir da Constituição de 1988”.
Diante destas questões, entende que é preciso aprofundar o debate sobre a reforma da previdência com a participação da sociedade e todo o poder público e juntar forças e ações para que não seja retirado nenhum direito dos trabalhadores.
A previsão de votação do texto da Reforma, pelo Congresso Nacional, está para este semestre de 2017, portando será enviado aos nossos deputados e senadores documentos aprovado pela Câmara, manifestando a vontade do povo de Vale do Anari, contra a PEC 287.
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