Em Cujubim- Ex-prefeito que nomeou esposa para ser assessora pública é condenado pela Justiça
O ex-prefeito de Cujubim (RO), Fábio Patrício Neto (PMDB), foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) por improbidade administrativa devido à prática de nepotismo, durante o período em que ainda exercia o cargo de chefe do executivo, entre 2013 e 2016.
Conforme o Judiciário, Fábio nomeou a esposa para ocupar o cargo comissionado de assessora de assuntos estratégicos, em agosto de 2014.
A decisão da 3ª Vara Cívil da Comarca de Ariquemes (RO) determinou aos dois a proibição de contratar ou receber benefícios de serviços públicos e multa civil, que ultrapassa R$ 50 mil.
De acordo com a Justiça, o processo foi instaurado após o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) ajuizar uma ação civil pública ao verificar que o então prefeito, em agosto de 2014, nomeou a própria esposa para o cargo em questão.
Entretanto, durante o processo a defesa do ex-prefeito, alegou que mesmo em razão da natureza das atividades desempenhadas, a função não era um cargo administrativo e sim político, o que não poderia ser considerado como uma improbidade. A alegação não foi aceita pela Justiça.
Segundo o TJ, Fábio Patrício disse em juízo que nomeou a esposa para o cargo sem ter conhecimento do que era nepotismo, pois ela auxiliava a administração pública desde gestões anteriores e a nomeou apenas pela capacidade em que ela havia demonstrado.
A esposa do ex-prefeito comentou que era servidora da prefeitura de Cujubim desde 1997 em outras funções. A mulher ainda especificou que, no cargo de assessora, as atividades consistiam em articular reuniões e projetos e assessorar os demais secretários.
Ambos os acusados ainda argumentaram a inexistência de dolo ou má-fé perante as condutas cometidas, mas o juiz constatou a prática de improbidade administrativa.
Na sentença, o magistrado determinou ao ex-prefeito a proibição de contratar ou receber benefícios do poder público pelo período de três anos e o pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor dos salários em que recebia na época.
Para a mulher, o juiz determinou a pena de proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo período de três anos e pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor dos salários em que recebeu pelo cargo, o que ultrapassa os R$ 30 mil, tendo em vista que recebia R$ 6 mil pela função.
A sentença foi expedida em primeira instância e ainda cabe recurso.
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